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DespachoSeção 1 · Edição 149 · Pág. 41
DESPACHO SG Nº 1.036, de 7 de agosto de 2026
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Texto integral
DESPACHO SG Nº 1.036, de 7 de agosto de 2026
Processo Administrativo nº 08700.011623/2025-99 (Autos Restritos nº 08700.011627/2025-77)
Representante: Cade ex officio.
Representados:Firmenich International S.A., Givaudan S.A. e Givaudan International S.A., International Flavors & Fragrances Inc.; Andy Crossman, Christophe de Villeplee, David Ellison, John Fox, Maurizio Volpi e Nathan Angel
Advogados: Barbara Rosenberg, Camilla Paoletti, Giovana Vieira Porto, José Alexandre Buaiz Neto, Lea Jenner de Faria, Marcelo Procópio Calliari, Marina Martinho Vaz e Dias, Maria Eduarda Lemos Scott Franco de Camargo, Natália Oliveira Feliz Rugeri e Tatiana Lins Cruz.
Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica 39/2026/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1794050/ versão restrita SEI 1793649) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica e com base nos art. 13, inciso VI, alíneas seguintes e art. 72 da Lei nº 12.529, de 2011, decido : i) pelo aditamento à Nota Técnica n° 03/26 (SEI 1783900), versão restrita SEI 1784461) e ao Despacho SG de Instauração PA nº 8/2026 (SEI 1784698), que instaurou o presente processo administrativo para: (a) incluir no polo passivo as pessoas jurídicas Givaudan SA e Givaudan International SA, e b) excluir do polo passivo a pessoa jurídica Givaudan Fragrances Corporation; ii) pela notificação das Representadas Givaudan SA e Givaudan International SA, nos termos do art. 70 da Lei nº 12.529/2011, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, as Representadas deverão especificar e justificar as provas que pretendem que sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade. Caso as Representadas tenham interesse na produção de prova testemunhal, deverão indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 155 do Regimento Interno do Cade; iii) dar ciência da retificação à Givaudan Fragrances Corporation, bem como da sua exclusão do polo passivo; iv) pela intimação dos Representados neste processo administrativo acerca do aditamento à Nota Técnica nº 03/2026 (SEI 1783900 e 1784461) e ao Despacho SG de Instauração PA nº 8/2026 (SEI 1784698); v) determinar os devidos cancelamentos de credenciais de acesso aos patronos de Givaudan Fragrances Corporation nos autos do presente processo e respectivos apartados.
Felipe Leitão Valadares Roquete
Superintendente-Geral Interino
