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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 10 de agosto de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 149 · Pág. 60

Portaria SAES/MS Nº 4.652, DE 6 DE agosto DE 2026

Ministério da SaúdeSecretaria de Atenção Especializada à Saúde

Texto integral

Portaria SAES/MS Nº 4.652, DE 6 DE agosto DE 2026 Habilita estabelecimentos para atuação no Componente Créditos Financeiros do Programa Agora Tem Especialistas. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir identificado, na forma do disposto em Portaria SAES/MS nº 3.199, de 02 de setembro de 2025, para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas: Parágrafo único. O estabelecimento a seguir descrito está registrado no CNES sob o CNPJ de filial nº 00.181.085/0003-13, integrante da pessoa jurídica de CNPJ matriz nº 00.181.085/0001-51, denominada Clínica e Cirurgia de Olhos Dr. Armando Augusto Guedes S.A., sendo ambos os cadastros pertencentes à mesma pessoa jurídica para todos os fins desta Portaria. UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES CNPJ DA FILIAL (CNES HABILITADO) CNPJ DA MATRIZ DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE HABILITAÇÃO RJ NOVA IGUAÇU CLINICA E CIRURGIA DE OLHOS DR.ARMANDO AUGUSTO GUEDES S.A. 6313132 00.181.085/0003-13 00.181.085/0001-51 38.05 - AGORA TEM ESPECIALISTAS- COMPONENTE DE CRÉDITOS FINANCEIROS Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros será de R$ 4.023.805,10 (quatro milhões, vinte e três mil, oitocentos e cinco reais e dez centavos), a ser executado pelo estabelecimento inscrito no CNES 6313132, registrado sob o CNPJ de filial nº 00.181.085/0003-13, pertencente à pessoa jurídica de CNPJ matriz nº 00.181.085/0001-51. Parágrafo único. Considerando que matriz e filais formam um único ente legal e patrimonial e a consolidação do recolhimento de tributos federais no CNPJ raiz, os CVCFs emitidos a partir da produção assistencial apurada em CNES ligado ao CNPJ da filial deverá ser aproveitável para compensação de tributos consolidados para recolhimento no CNPJ da matriz. Art. 3º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do Termo de Execução, qual seja, 29 de julho de 2026. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES