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Portaria ConjuntaSeção 1 · Edição 149 · Pág. 54

Portaria Conjunta SAES/SCTIE Nº 68, DE 30 DE julho DE 2026

Ministério da SaúdeSecretaria de Atenção Especializada à Saúde

Texto integral

Portaria Conjunta SAES/SCTIE Nº 68, DE 30 DE julho DE 2026 Inclui e altera atributos de procedimentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE E A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhes conferem o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolvem: Art. 1º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos relacionado com os seus respectivos atributos, conforme Anexo I a esta Portaria. Art. 2º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos relacionados com os seus respectivos atributos, conforme Anexo II a esta Portaria. Art. 3º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologia em Saúde (RTS), conforme as disposições desta Portaria. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) a partir da competência de agosto de 2026. MOZART JULIO TABOSA SALESSecretário de Atenção Especializada à Saúde FERNANDA DE NEGRISecretária de Ciência, Tecnologia e Inovação Em Saúde ANEXO I PROCEDIMENTOS INCLUÍDOS Procedimento 06.04.69.006-1 - USTEQUINUMABE 45 MG/0,5ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (POR SERINGA PREENCHIDA) (BIOSSIMILAR A) Instrumento de Registro 06- APAC (Proc. Principal) Modalidade de Atendimento 01-Ambulatorial Complexidade AC- Alta Complexidade Tipo de Financiamento 02- Assistência Farmacêutica Quantidade máxima 04 Sexo Ambos Idade Mínima 18 anos Idade Máxima 130 anos Valor do Serviço Ambulatorial (SA) R$ 0,00 Valor do Serviço Hospitalar (SH) R$ 0,00 Valor do Serviço Profissional (SP) R$ 0,00 Total Hospitalar (TH) R$ 0,00 CID-10 Principal L40.0 Psoríase vulgar; L40.1 Psoríase pustulosa generalizada; L40.4 Psoríase gutata; L40.8 Outras formas de psoríase. Serviço/classificação 125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia). Atributo Complementar 009 - Exige CPF/CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares Procedimento 06.04.84.006-3- BENRALIZUMABE 30 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (POR SERINGA PREENCHIDA) Instrumento de Registro 06- APAC (Proc. Principal) Modalidade de Atendimento 01-Ambulatorial Complexidade AC- Alta Complexidade Tipo de Financiamento 02- Assistência Farmacêutica Quantidade máxima 2 Sexo Ambos Idade Mínima 18 anos Idade Máxima 130 anos Valor do Serviço Ambulatorial (SA) R$ 3.227,99 Valor do Serviço Hospitalar (SH) R$ 0,00 Valor do Serviço Profissional (SP) R$ 0,00 Total Hospitalar (TH) R$ 0,00 CID-10 Principal J45.0 - Asma predominante alérgica; J45.1 - Asma não alérgica; J45.8 - Asma mista Serviço/classificação 125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia). Atributo Complementar 009 - Exige CPF/CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares Procedimento 06.04.84.007-1- OMALIZUMABE 75 MG SOLUÇÃO INJETÁVEL Instrumento de Registro 06- APAC (Proc. Principal) Modalidade de Atendimento 01-Ambulatorial Complexidade AC- Alta Complexidade Tipo de Financiamento 02- Assistência Farmacêutica Quantidade máxima 3 Sexo Ambos Idade Mínima 6 anos Idade Máxima 130 anos Valor do Serviço Ambulatorial (SA) R$ 353,92 Valor do Serviço Hospitalar (SH) R$ 0,00 Valor do Serviço Profissional (SP) R$ 0,00 Total Hospitalar (TH) R$ 0,00 CID-10 Principal J45.0 - Asma predominante alérgica; J45.8 - Asma mista Serviço/classificação 125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia). Atributo Complementar 009 - Exige CPF/CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares Procedimento 06.04.84.009-8- MEPOLIZUMABE 40 MG/0,4 ML SOLUÇÃO INJETÁVEL Instrumento de Registro 06- APAC (Proc. Principal) Modalidade de Atendimento 01-Ambulatorial Complexidade AC- Alta Complexidade Tipo de Financiamento 02- Assistência Farmacêutica Quantidade máxima 2 Sexo Ambos Idade Mínima 6 anos Idade Máxima 11 anos Valor do Serviço Ambulatorial (SA) R$ 820,90 Valor do Serviço Hospitalar (SH) R$ 0,00 Valor do Serviço Profissional (SP) R$ 0,00 Total Hospitalar (TH) R$ 0,00 CID-10 Principal J45.0 - Asma predominante alérgica; J45.1 - Asma não alérgica; J45.8 - Asma mista Serviço/classificação 125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia). Atributo Complementar 009 - Exige CPF/CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares ANEXO II PROCEDIMENTOS ALTERADOS CÓDIGO NOME ALTERAÇÕES 06.04.53.002-1 METOTREXATO 2,5 MG (POR COMPRIMIDO) - Inserir os códigos da CID-10: L20.0 - Prurigo de Besnier, L20.8 - Outras dermatites atópicas 06.04.53.003-0 METOTREXATO 25 MG/ML INJETAVEL (POR AMPOLA DE 2 ML) - Inserir os códigos da CID-10: L20.0 - Prurigo de Besnier, L20.8 - Outras dermatites atópicas 06.04.38.004-6 INFLIXIMABE 10 MG/ML INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA COM 10 ML) - Alterar "Quantidade Máxima" para: 18 unidades 06.04.38.005-4 INFLIXIMABE 10 MG/ML INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA COM 10 ML) - Alterar "Quantidade Máxima" para: 18 unidades 06.04.38.011-9 INFLIXIMABE 10 MG /ML INJETÁVEL (POR FRASCO-AMPOLA COM 10 ML) (BIOSSIMILAR A) - Alterar "Quantidade Máxima" para: 18 unidades