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PortariaSeção 1 · Edição 149 · Pág. 22

PORTARIA Nº 1.475/GR/IFAM, DE 6 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da EducaçãoInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas › Reitoria

Texto integral

PORTARIA Nº 1.475/GR/IFAM, DE 6 DE AGOSTO DE 2026 Altera na Estrutura Organizacional da Pró-Reitoria de Ensino (PROEN) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (IFAM), as Coordenações, conforme solicitado nos autos do Processo nº 23443.009702/2026-92. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS (IFAM), no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o Decreto Presidencial de 21 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União (DOU) Nº 116-A, de 21 de junho de 2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, resolve: Art. 1º Extinguir na estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Ensino (PROEN) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (IFAM), a Coordenação, conforme abaixo: NOMENCLATURA CÓDIGO Coordenação Geral de Biblioteca (CGEB) FG-02 Art. 2º Criar na estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Ensino (PROEN) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (IFAM), a Coordenação, conforme abaixo: NOMENCLATURA VINCULAÇÃO CÓDIGO Coordenação do Sistema de Bibliotecas Pró-Reitoria de Ensino FG-02 Art. 3º Compete à Coordenação do Sistema de Bibliotecas: I - assessorar a Pró-Reitoria de Ensino (PROEN) no tocante ao Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBI-IFAM), assim como quanto às informações institucionais relacionadas ao acervo bibliográfico do IFAM. II - coordenar as ações de implantação e gerenciamento dos sistemas de informações e softwares vinculados aos produtos e serviços das bibliotecas dos campi do IFAM. III - coordenar o depósito legal da produção intelectual (dados, publicações) produzida pela comunidade do IFAM: servidores, discentes, pesquisadores e demais colaboradores vinculados ao Instituto Federal do Amazonas. IV - desenvolver planos, programas e/ou projetos relativos às áreas de atuação comuns às Bibliotecas do IFAM, propondo-os ao COB. V - propor recomendações sobre políticas biblioteconômicas do SIBI-IFAM com base em discussões técnicas. VI - gerenciar políticas referentes aos serviços e produtos de informações do SIBI-IFAM. VII - realizar cursos, treinamentos e outros eventos que possam contribuir para o aperfeiçoamento do pessoal técnico-administrativo das bibliotecas. VIII - propor à Pró-Reitoria de Ensino o estabelecimento de convênios ou parcerias junto a órgãos de fomento visando à captação de recursos suplementares. IX - integrar-se a sistemas nacionais e internacionais de informação visando ao acesso, ao compartilhamento e à divulgação da produção técnico-científica gerada pelo IFAM. X - promover a integração e o intercâmbio entre as bibliotecas que fazem parte do Sistema. XI - incentivar e sugerir atividades de divulgação e de marketing das bibliotecas. XII - propor a criação de Comissões de Estudos e Trabalhos Temáticos (CETTs). XIII - avaliar, com o apoio das CETTs, serviços e produtos oferecidos pelas bibliotecas do SIBI. XIV - coordenar a aplicação das políticas de produtos e serviços das bibliotecas de forma participativa com a comunidade institucional. XV - manter a articulação do SIBI-IFAM com os demais segmentos institucionais. XVI - participar de reuniões e/ou comissões com os gestores dos campi, da Reitoria e de órgãos de outras instituições para fins de cumprimento dos objetivos do SIBI. XVII - representar o SIBI-IFAM quando se fizer necessário. XVIII - elaborar, sugerir e acompanhar o processo de compra integrada de títulos/obras e materiais diversos, bem como mobiliário e demais equipamentos das bibliotecas. XIX - elaborar plano e relatório anual das atividades desenvolvidas. XX - promover o cumprimento do Regimento do Sistema Integrado de Bibliotecas do IFAM. XXI - contribuir para o cumprimento do Regulamento das Bibliotecas do IFAM. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de 10 de agosto de 2026. JAIME CAVALCANTE ALVES