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PortariaSeção 1 · Edição 149 · Pág. 20

PORTARIA Nº 1.474/GR/IFAM, DE 6 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da EducaçãoInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas › Reitoria

Texto integral

PORTARIA Nº 1.474/GR/IFAM, DE 6 DE AGOSTO DE 2026 Altera a Estrutura Organizacional da Pró-Reitoria de Administração (PROAD) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (IFAM), conforme solicitado nos autos do Processo nº 23443.009640/2026-19. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS (IFAM), no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o Decreto Presidencial de 21 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União (DOU) Nº 116-A, de 21 de junho de 2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, resolve: Art. 1º Alterar na estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Administração (PROAD) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (IFAM), a nomenclatura do Departamento e da Coordenação, conforme abaixo: NOMENCLATURA De Para Departamento de Execução Orçamentária e Contabilidade Departamento de Execução Orçamentária e Financeira Coordenação de Prestação de Contas Coordenação de Análise de Prestação de Contas Art. 2º Alterar na estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Administração (PROAD) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (IFAM), a vinculação das Coordenações, do Núcleo e do Setor, conforme abaixo: NOMENCLATURA VINCULAÇÃO Do(a) Para Coordenação de Materiais e Patrimônio Departamento de Execução Orçamentária e Contabilidade Departamento de Contabilidade e Patrimônio Núcleo de Conformidade de Registro de Gestão Departamento de Execução Orçamentária e Contabilidade Diretoria Geral de Administração e Orçamento Setor de Contabilidade Aplicada ao Equilíbrio Contratual Coordenação de Contabilidade e Custos Departamento de Contabilidade e Patrimônio Coordenação-Geral de Administração dosCampiAvançados e Polo de Inovação Departamento dosCampiAvançados e Polo de Inovação Diretoria-Geral de Administração e Orçamento Coordenação de Análise de Prestação de Contas Departamento de Execução Orçamentária e Contabilidade Departamento de Contabilidade e Patrimônio Art. 3º Extinguir da estrutura da Pró-Reitoria de Administração (PROAD) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (IFAM), o Departamento e as Coordenações, conforme abaixo: NOMENCLATURA CÓDIGO Departamento dosCampiAvançados e Polo de Inovação CD-04 Coordenação de Manutenção dos Campi Avançados e Polo de Inovação FG-02 Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos FG-01 Art. 4º Criar na estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Administração (PROAD) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (IFAM), o Departamento e as Coordenações, conforme abaixo: NOMENCLATURA VINCULAÇÃO CÓDIGO Departamento de Contabilidade e Patrimônio Diretoria Geral de Administração e Orçamento CD-04 Coordenação de Escrituração Fiscal de Retenções Departamento de Execução Orçamentária e Financeira FG-02 Coordenação de Gestão de Instrumentos de Transferências Departamento de Execução Orçamentária e Financeira FG-01 Art. 5º Compete ao Departamento Geral de Contabilidade e Patrimônio (DGCP): I - atuar de forma sistêmica e setorial junto aos contadores contabilistas e demais responsáveis pela execução contábil das unidades do IFAM. II - acompanhar, interpretar, divulgar e orientar a aplicação das normas, manuais e procedimentos expedidos pelos órgãos centrais dos sistemas de contabilidade e administração financeira da União. III - fiscalizar e orientar a correta execução dos registros contábeis e patrimoniais efetuados pelas unidades gestoras do IFAM, em conformidade com a legislação vigente e o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público. IV - acompanhar as atualizações e alterações dos sistemas estruturantes da Administração Pública Federal, especialmente do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, prestando suporte técnico às unidades. V - emitir relatórios trimestrais referentes à conformidade contábil do órgão e das unidades gestoras. VI - monitorar a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito do IFAM, zelando pela regularidade das contas. VII - supervisionar o registro da conformidade contábil nos campi do IFAM. VIII - coordenar e proceder com a conformidade contábil mensal da unidade da Reitoria e do órgão do IFAM. IX - orientar as unidades quanto à classificação da natureza da despesa orçamentária nos projetos de ensino, pesquisa, extensão e inovação, bem como nos processos de aquisição de bens e contratação de serviços, quando solicitado. X - analisar, orientar, regularizar e proceder aos cancelamentos, desbloqueios e demais procedimentos relacionados aos Restos a Pagar Processados e Não Processados, observada a legislação vigente. XI - analisar e registrar os lançamentos de depreciação e amortização de bens, com base no relatório patrimonial de movimentação de bens, recebido mensalmente. XII - orientar e acompanhar a realização do inventário e tomada de contas anual do IFAM. XIII - acompanhar de forma permanente, o controle dos bens móveis e imóveis da Reitoria. XIV - analisar e registrar os lançamentos de baixa e ajustes das contas de ativo circulante, com base no relatório mensal de movimentação de bens do almoxarifado. XV - orientar quanto a correta contabilização de lançamentos relacionados à execução da despesa nas fases de empenho, apropriação e pagamento, retenção de impostos e regularizações contábeis, sempre que solicitado. XVI - regularizar equações e desequilíbrios contábeis ocasionados por falhas de lançamentos apontados no SIAFI, na Reitoria e nas unidades dependentes. XVII - efetuar os registros contábeis relativos aos créditos inscritos em Dívida Ativa da União, quando cabível e de competência da unidade. XVIII - prestar informações úteis para subsidiar a gestão na realização de inscrição de restos a pagar no encerramento do exercício. XIX - efetuar os procedimentos apresentados nas normas de encerramento do exercício, emitidas. XX - retificar e transmitir as obrigações acessórias de natureza previdenciária e contábil exigidas pelos órgãos de controle e fiscalização, observada a legislação vigente. XXI - emitir relatórios trimestrais relativos às contas de controle de contratos administrativos e garantias contratuais, orientando os contadores das unidades quanto aos respectivos registros. XXII - elaborar termo de reconhecimento de dívida no âmbito da Reitoria. XXIII - supervisionar a análise de planilhas de formação de preços apresentadas pelas empresas participantes dos certames licitatórios, em suporte à comissão geral de licitação do IFAM. XXIV - supervisionar a análise de planilhas de valores e emissão de nota técnica referente as solicitações da manutenção de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos, em todas as modalidades cabíveis: revisão, reequilíbrio, repactuação, reajuste, com base na legislação vigente. XXV - supervisionar a análise de planilhas de valores e emissão de nota técnica referente ao aditamento ou supressão de serviços nos contratos administrativos, com base na legislação vigente. XXVI - acompanhar os lançamentos no sistema SIASG e SIAFI relacionados à execução do contrato, desde sua publicação, cronograma, apropriação e pagamento, visando a manutenção da regularidade das contas no SIAFI. XXVII - acompanhar e monitorar a vigência das garantias contratuais e demais controles relacionados aos contratos administrativos. XXVIII - monitorar o pagamento das Guias de Recolhimento da União - GRU emitidas em favor do IFAM em decorrência de sanções administrativas ou outras receitas institucionais. XXIX - orientar as unidades gestoras quanto à emissão, arrecadação e utilização das Guias de Recolhimento da União - GRU. XXX - parametrizar e homologar códigos de GRU para a utilização nas unidades gestoras do órgão, após comprovada a necessidade. XXXI - manter atualizados os dados cadastrais do IFAM perante os órgãos federais, estaduais e municipais competentes. XXXII - emitir e supervisionar a vigência das certidões negativas de débitos junto aos órgãos federais, estaduais e municipais, referentes ao CNPJ da Reitoria do IFAM. XXXIII - supervisionar a contabilização das retenções e recolhimentos efetuados obrigatoriamente nos pagamentos efetuados pelo IFAM, na figura de substituto tributário. XXXIV - supervisionar a regularidade fiscal de pendências tributárias por meio administrativo junto aos órgãos de controle das esferas federais, estaduais e municipais. XXXV - regularizar impedimentos e pendências ocorridas ocasionalmente por motivos diversos, junto aos órgãos federais, estaduais e municipais. XXXVI - auxiliar aos contadores dos campi na manutenção da regularidade contratual e fiscal de cada unidade junto aos órgãos federais, estaduais e municipais. XXXVII - monitorar os registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial efetuados no SIAFI, verificando sua conformidade com a documentação comprobatória e com as normas vigentes. XXXVIII - emitir relatórios mensais referente a conformidade de gestão da unidade. XXXIX - realizar emissão de notificações quando na ocorrência de irregularidades na conformidade de gestão da Unidade Gestora. XL - emitir notificações e orientar as unidades quanto à correção das impropriedades identificadas durante a Conformidade de Gestão. XLI - prestar orientação técnica aos usuários e conformistas de gestão quanto aos procedimentos e registros efetuados nos sistemas estruturantes da Administração Pública Federal. XLII - realizar o levantamento das atividades que consomem recursos institucionais para fins de apuração de custos. XLIII - proceder à apropriação dos custos das unidades administrativas e das atividades desenvolvidas no âmbito do IFAM. XLIV - elaborar análises comparativas dos custos entre as unidades do IFAM, subsidiando a tomada de decisão gerencial. XLV - monitorar e emitir relatórios de acompanhamento da execução das despesas, visando identificar indícios de fracionamento da despesa e outras impropriedades. XLVI - acompanhar e auxiliar na emissão de relatório mensal dos pagamentos executados referente aos valores inscritos em restos a pagar. XLVII - realizar a reclassificação das despesas executadas por suprimento de fundos, observando a adequada classificação orçamentária. XLVIII - proceder à baixa de saldos contábeis e à atualização dos registros relativos às prestações de contas concluídas no SIAFI. XLIX - propor a revisão de rotinas, procedimentos, instrumentos e controles internos destinados ao aperfeiçoamento da gestão contábil, financeira, patrimonial e de custos do IFAM. Art. 6º Compete à Coordenação de Escrituração Fiscal de Retenções: I - executar as atividades relacionadas à escrituração fiscal das retenções tributárias e previdenciárias do IFAM, em conformidade com a legislação tributária, previdenciária e as normas expedidas pelos órgãos competentes. II - realizar o acompanhamento das retenções tributárias e previdenciárias efetuadas pelas unidades gestoras do IFAM, verificando a consistência das informações e promovendo as orientações necessárias para sua regularização. III - monitorar as inconsistências identificadas nos processos de escrituração fiscal, comunicando e orientando os campi e demais unidades administrativas quanto às providências necessárias para sua correção. IV - prestar apoio técnico às unidades gestoras quanto à correta retenção, classificação, contabilização e escrituração dos tributos e contribuições incidentes sobre despesas e pagamentos realizados pelo IFAM. V - realizar, quando necessário, os ajustes e regularizações no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI relacionados às retenções tributárias e previdenciárias, em apoio às unidades gestoras do IFAM. VI - promover a alimentação, manutenção e atualização dos sistemas informatizados utilizados para a escrituração fiscal das retenções, inclusive aqueles integrados ao Ambiente Virtual de Atendimento da Receita Federal do Brasil - e-CAC. VII - executar a escrituração das informações fiscais e previdenciárias na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf, no Módulo de Inclusão de Tributos - MIT e nos demais sistemas correlatos exigidos pela Receita Federal do Brasil. VIII - emitir as guias de recolhimento dos tributos e contribuições federais apurados, encaminhando-as ao Departamento de Orçamento e Finanças para a realização dos respectivos pagamentos. VIX - prestar apoio técnico ao Departamento de Orçamento e Finanças nos procedimentos de liquidação, apropriação contábil e recolhimento dos tributos federais, inclusive quanto aos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais - DARF. X - apoiar o Departamento de Orçamento e Finanças na realização dos registros contábeis e dos compromissos financeiros relacionados aos tributos federais incidentes sobre retenções. XI - monitorar pendências, inconsistências e débitos tributários, propondo e adotando as providências necessárias para sua regularização. XII - acompanhar os parcelamentos, compensações, retificações e demais procedimentos relacionados às obrigações tributárias administradas pela Receita Federal do Brasil, quando de competência da unidade. XIII - prestar apoio técnico ao Departamento de Contabilidade e Patrimônio e às demais unidades administrativas na regularização de pendências fiscais perante a Receita Federal do Brasil. XIV - elaborar relatórios gerenciais, demonstrativos e informações referentes à escrituração fiscal, às retenções tributárias e previdenciárias e às pendências identificadas, encaminhando-os às unidades competentes para subsidiar os processos de conformidade e gestão. XV - manter atualizados os controles administrativos, arquivos físicos e digitais e a documentação relativa às obrigações tributárias e previdenciárias sob sua responsabilidade. XVI - executar outras atividades correlatas relacionadas à escrituração fiscal de retenções, no âmbito de sua competência. Art. 7º Compete à Coordenação de Gestão de Instrumentos de Transferências: I - orientar as coordenações de projeto quanto aos procedimentos, prazos e documentação necessários à celebração e à formalização de Termos de Execução Descentralizada e demais instrumentos de transferência. II - realizar o cadastro dos Termos de Execução Descentralizada, planos de trabalho e demais informações nos sistemas Transferegov, Simec e SIAFI. III - efetuar a tramitação processual dos instrumentos junto às unidades concedentes e descentralizadoras, nos sistemas Transferegov, Simec e SIAFI, acompanhando o andamento até a assinatura ou aprovação. IV - acompanhar os prazos de vigência dos instrumentos, alertando as coordenações de projeto e as instâncias competentes sobre a necessidade de prorrogação, aditamento ou encerramento em tempo hábil. V - instruir os processos administrativos correspondentes, verificando a completude e a conformidade documental exigida pela legislação e pelos órgãos concedentes. VI - registrar e manter atualizado o histórico de tramitação de cada instrumento, incluindo diligências, pendências e comunicações trocadas com os órgãos concedentes e descentralizadores. VII - prestar apoio administrativo e operacional às coordenações dos projetos ao longo de todo o ciclo de vida do instrumento, no que se refere ao cadastro e à tramitação processual. VIII - acompanhar e orientar o cumprimento do objeto constante no plano de trabalho das transferências voluntárias. IX - articular-se com as demais unidades da instituição (jurídica, orçamentária, financeira, contábil entre outras) para a obtenção de manifestações, pareceres e documentos necessários à formalização e à tramitação dos instrumentos. X - encaminhar ao setor responsável pela análise técnica e financeira, tempestivamente e com a documentação pertinente, os instrumentos que tenham atingido a fase de prestação de contas à concedente. XI - cadastrar e tramitar as prestações de contas das transferências voluntárias recebidas a fim de que sejam enviadas aos órgãos concedentes. XII - encaminhar os processos referentes aos instrumentos executados por fundação de apoio à Coordenação de Análise de Prestação de Contas, para análise, emissão de parecer técnico e adoção das providências necessárias ao encerramento do processo no âmbito institucional. XIII - encaminhar os processos referentes aos instrumentos finalizados no qual o IFAM configura como concedente à Coordenação de Análise de Prestação de Conta, para análise, emissão de parecer técnico e adoção das providências necessárias ao encerramento do processo no âmbito institucional. XIV - prestar apoio à Coordenação de Análise de Prestação de Contas quanto aos processos de Instrumentos de Transferências. XV - manter organizado o arquivo, físico e digital, dos processos de formalização e tramitação sob sua responsabilidade. XVI - elaborar relatórios gerenciais sobre a quantidade, a situação e o andamento dos instrumentos em tramitação, quando solicitado pela Coordenação de Prestação de Contas ou por outras instâncias competentes. XVII - executar outras atividades correlatas relacionadas aos Instrumentos de Transferências, no âmbito de sua competência. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de 10 de agosto de 2026. JAIME CAVALCANTE ALVES