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PortariaSeção 1 · Edição 149 · Pág. 20
PORTARIA Nº 1.473/GR/IFAM, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Educação › Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas › Reitoria
Texto integral
PORTARIA Nº 1.473/GR/IFAM, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
Altera a Estrutura Organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Reitoria, conforme solicitado nos autos do Processo nº 23443.009981/2026-94.
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS (IFAM), no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o Decreto Presidencial de 21 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União (DOU) Nº 116-A, de 21 de junho de 2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, resolve:
Art. 1º Extinguir na estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Gabinete da Reitoria e Pró-Reitoria de Administração (PROAD), a Coordenação-Geral e o Departamento, conforme abaixo:
NOMENCLATURA
VINCULAÇÃO
CÓDIGO
Coordenação-Geral de Comunicação
Social e Evento
Gabinete da Reitoria
FG-01
Departamento de Administração e
Apoio Técnico
Diretoria de Logística
CD-04
Art. 2º Criar na estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Reitoria e Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (DPDI), o Departamento e a Coordenação, conforme abaixo:
NOMENCLATURA
VINCULAÇÃO
CÓDIGO
Departamento de Comunicação Social
Reitor
CD-04
Coordenação de Sustentabilidade
DPDI
FG-02
Art. 3º Alterar na estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/PROAD, a vinculação da Coordenação, conforme abaixo:
NOMENCLATURA
VINCULAÇÃO
De
Para
Coordenação de Transporte
e Manutenção
Departamento de Administração e Apoio Técnico
Gabinete da Reitoria
Art. 4º Alterar na estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (DPDI), o Código da Coordenação, conforme abaixo:
NOMENCLATURA
CÓDIGO
De
Para
Coordenação de Gestão
de Documentos
FG-02
FG-01
Art. 5º Compete ao Departamento de Comunicação Social (DCOM):
I - formular, implementar e monitorar a Política Institucional de Comunicação Pública do IFAM, em consonância com a missão institucional e os marcos legais da administração pública federal.
II - promover a articulação entre a Reitoria e os campi, por meio de grupos de trabalho, visando à consolidação de uma rede de comunicação institucional.
III - estabelecer diretrizes estratégicas para a atuação integrada das unidades de comunicação nos campi.
IV - coordenar e supervisionar a comunicação interna, a comunicação externa, a comunicação digital, o cerimonial, o design institucional, a imprensa e a produção editorial do IFAM no âmbito da comunicação institucional.
V - zelar pela imagem institucional e pela identidade visual do IFAM, garantindo sua aplicação correta e coerente em todas as unidades.
VI - assessorar a Reitoria em assuntos relacionados à comunicação, imprensa, cerimonial e relações públicas.
VII - produzir conteúdos jornalísticos, audiovisuais, gráficos, editoriais e digitais voltados à comunicação das ações institucionais.
VIII - planejar e executar campanhas de interesse institucional em diálogo com os setores estratégicos da Reitoria.
IX - monitorar a presença institucional nos meios de comunicação e redes sociais, respondendo a demandas da imprensa e da sociedade.
X - coordenar o portal institucional e suas plataformas associadas.
XI - planejar, organizar e executar os cerimoniais oficiais da Reitoria, bem como apoiar tecnicamente os campi nas atividades protocolares.
XII - fomentar e articular ações de desenvolvimento para os servidores da área de comunicação da Reitoria e dos campi, visando ao fortalecimento das estruturas locais por meio da descentralização, da escuta ativa e do suporte técnico contínuo.
XIII - elaborar relatórios e indicadores de desempenho da comunicação institucional, de ofício ou quando solicitado pelos setores competentes.
XIV - promover práticas voltadas à produção e difusão de conteúdos institucionais e ao uso pedagógico das mídias.
XV - articular-se com instituições públicas, meios de comunicação, coletivos culturais e redes sociais para fortalecer a imagem e o papel social do IFAM.
Art. 6º Compete à Coordenação de Sustentabilidade:
I - coordenar a elaboração, a implementação, o monitoramento e a revisão periódica do Plano de Logística Sustentável (PLS) no âmbito do IFAM, em articulação com as demais unidades de governança;
II - assessorar a Reitoria, as Pró-Reitorias e as Diretorias Sistêmicas na formulação de políticas, diretrizes e normas institucionais que promovam o desenvolvimento sustentável integrado;
III - fomentar a cultura da sustentabilidade na comunidade acadêmica, promovendo ações de conscientização, capacitação e engajamento direcionadas a servidores, discentes e colaboradores terceirizados;
IV - orientar e propor critérios socioambientais e de ecoeficiência para a realização de compras públicas e contratações sustentáveis, alinhados à legislação vigente;
V - propor diretrizes para o consumo consciente de recursos naturais e insumos, bem como monitorar os indicadores de eficiência energética, uso da água e redução de descartáveis na instituição;
VI - estabelecer orientações técnicas para o gerenciamento adequado, a redução da geração e a destinação correta dos resíduos sólidos e rejeitos produzidos nas unidades do IFAM;
VII - articular-se com as comissões locais de sustentabilidade dos campi para descentralizar as ações, garantir a padronização de procedimentos e apoiar o cumprimento das metas institucionais;
VIII - incentivar a inclusão de conteúdos, princípios e práticas de educação ambiental e sustentabilidade de forma transversal nos Projetos Pedagógicos de Cursos (PPCs);
IX - apoiar o desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão voltados à inovação tecnológica sustentável, transição energética, economia solidária e agroecologia;
X - consolidar as informações setoriais e elaborar o Relatório Anual de Práticas de Sustentabilidade do IFAM, conferindo transparência às metas alcançadas;
XI - promover a inserção e a representação do IFAM em redes de cooperação técnica, comitês externos e parcerias nacionais ou internacionais voltadas ao desenvolvimento sustentável; e
XII - zelar pelo cumprimento da legislação ambiental aplicável à Administração Pública Federal, propondo medidas mitigadoras para desvios ou riscos socioambientais identificados na instituição.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de 10 de agosto de 2026.
JAIME CAVALCANTE ALVES
