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Aviso de Consulta PúblicaSeção 1 · Edição 149 · Pág. 61

CONSULTA PÚBLICA ANS Nº 175, DE 7 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Saúde Suplementar

Texto integral

CONSULTA PÚBLICA ANS Nº 175, DE 7 DE AGOSTO DE 2026 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10º da Lei nº 9.961 de 28 de janeiro de 2000 e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000, deliberou, por ocasião da 641ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada realizada em 07 de agosto de 2026, a realização da seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1° Fica aberta Consulta Pública com prazo de 20 (vinte) dias, no período de 12 a 31 de agosto de 2026 com base no inciso III, §11, do art. 10, da Lei nº 9.656/1998 e no art. 26, da RN 555/2022 para que sejam apresentadas críticas e sugestões quanto as recomendações preliminares de não incorporação das tecnologias contidas na UAT nº 199 - Colangioscopia , UAT nº 200 - Painel de sequenciamento de nova geração (NGS) e UAT nº 206 - Cloridrato de tepotinibe. Art. 2º Os documentos correspondentes estarão disponíveis na íntegra durante o período de consulta na página da ANS, www.gov.br/ans , em "Acesso à informação", no item "Participação Social", no subitem "Consultas Públicas", https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/consultas-publicas . Art. 3º As sugestões e comentários poderão ser encaminhados, por meio do endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, através do preenchimento de formulário disponível na página da ANS. Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. WADIH DAMOUS Diretor-Presidente