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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 10 de agosto de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 149 · Pág. 114

RESOLUÇÃO CSMPF Nº 264, DE 7 DE AGOSTO DE 2026

Ministério Público da UniãoMinistério Público Federal › Conselho Superior

Texto integral

RESOLUÇÃO CSMPF Nº 264, DE 7 DE AGOSTO DE 2026 Altera a Resolução CSMPF nº 233, de 6 de agosto de 2024, que dispõe sobre a prevenção de ofícios quando da manifestação sobre a admissão de recursos especiais como representativos da controvérsia. O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 57, inciso I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista a deliberação do Colegiado na 6ª Sessão Ordinária realizada em 4 de agosto de 2026, referente ao Procedimento de Gestão Administrativa n° 1.00.001.000023/2026-04, resolve: Art. 1º A Resolução CSMPF nº 233, de 6 de agosto de 2024, publicada no DMPF-e-extrajudicial, Página 1, de 21 de agosto de 2024, e no DOU, seção I, Página 107, de 21 de agosto de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º....................................... Parágrafo único. Para fins de distribuição e prevenção, os recursos especiais indicados ou afetados como representativos de controvérsia observarão a área de atuação correspondente à natureza da ação originária. Os processos compreendidos nas atribuições do Núcleo de Tutela de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos permanecerão vinculados a esse Núcleo, aplicando-se aos demais processos as regras de distribuição próprias dos Núcleos de Direito Público e de Direito Privado." (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO