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Ato NormativoSeção 1 · Edição 149 · Pág. 24
ATO COTEPE/PMPF Nº 22, DE 7 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Fazenda › Conselho Nacional de Política Fazendária
O que significa para o Brasil?
Este ato define os novos valores do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) para diversos combustíveis em todos os estados e no Distrito Federal. Esses valores servem como base de cálculo para a cobrança do ICMS e passam a vigorar a partir de 16 de agosto de 2026.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Secretaria Executiva
ATO COTEPE/PMPF Nº 22, DE 7 DE AGOSTO DE 2026
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000738/2026-63, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir do dia 16 de agosto de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:
ITEM
UF
QAV
AEHC
GNV
GNI
ÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ m³)
(R$/ m³)
(R$/ litro)
(R$/ Kg)
1
AC
-
5,0538
-
-
-
-
2
AL
3,4910
5,1155
4,5764
-
-
-
3
AM
-
**4,9684
3,3321
1,8306
-
-
4
AP
-
5,8100
-
-
-
-
5
BA
-
4,5900
3,6940
-
-
-
6
CE
-
4,9850
5,1334
-
-
-
7
DF
-
*4,1700
6,7800
-
-
-
8
ES
-
**4,7435
*4,3510
-
-
-
9
GO
-
3,9831
-
-
-
-
10
MA
-
5,0700
-
-
-
-
11
MG
7,0586
4,3584
5,1343
-
-
-
12
MS
6,4970
3,9977
4,5715
-
-
-
13
MT
8,7856
3,7943
4,0497
3,6700
-
-
14
PA
-
4,7533
-
-
-
-
15
PB
*5,4140
*4,7906
*5,0388
-
4,9389
4,9389
16
PE
-
5,1100
-
-
-
-
17
PI
5,6800
4,6400
-
-
-
-
18
PR
-
4,2756
4,5057
-
-
-
19
RJ
2,4456
**4,7300
*4,4300
-
-
-
20
RN
-
5,2500
5,0300
-
-
-
21
RO
-
5,3460
-
-
4,0864
-
22
RR
9,0400
5,4140
-
-
-
-
23
RS
-
4,4524
4,8338
-
-
-
24
SC
-
4,4122
4,7615
-
-
-
25
SE
**6,7100
**5,2970
**4,8090
-
-
-
26
SP
-
3,7700
-
-
-
-
27
TO
9,7700
5,2100
-
-
-
-
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Entidades citadas
Pessoas
Carlos Henrique de Azevedo Oliveira
Órgãos
CONFAZEstados
Locais
Distrito Federal
Normas citadas
ATO COTEPE/PMPF Nº 22Convênio ICMS nº 110/07
Temas
Combustíveis
