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Ato NormativoSeção 1 · Edição 149 · Pág. 24

ATO COTEPE/PMPF Nº 22, DE 7 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da FazendaConselho Nacional de Política Fazendária

O que significa para o Brasil?

Este ato define os novos valores do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) para diversos combustíveis em todos os estados e no Distrito Federal. Esses valores servem como base de cálculo para a cobrança do ICMS e passam a vigorar a partir de 16 de agosto de 2026.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Secretaria Executiva ATO COTEPE/PMPF Nº 22, DE 7 DE AGOSTO DE 2026 Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ; CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007; CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000738/2026-63, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir do dia 16 de agosto de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07: ITEM UF QAV AEHC GNV GNI ÓLEO COMBUSTÍVEL (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ m³) (R$/ m³) (R$/ litro) (R$/ Kg) 1 AC - 5,0538 - - - - 2 AL 3,4910 5,1155 4,5764 - - - 3 AM - **4,9684 3,3321 1,8306 - - 4 AP - 5,8100 - - - - 5 BA - 4,5900 3,6940 - - - 6 CE - 4,9850 5,1334 - - - 7 DF - *4,1700 6,7800 - - - 8 ES - **4,7435 *4,3510 - - - 9 GO - 3,9831 - - - - 10 MA - 5,0700 - - - - 11 MG 7,0586 4,3584 5,1343 - - - 12 MS 6,4970 3,9977 4,5715 - - - 13 MT 8,7856 3,7943 4,0497 3,6700 - - 14 PA - 4,7533 - - - - 15 PB *5,4140 *4,7906 *5,0388 - 4,9389 4,9389 16 PE - 5,1100 - - - - 17 PI 5,6800 4,6400 - - - - 18 PR - 4,2756 4,5057 - - - 19 RJ 2,4456 **4,7300 *4,4300 - - - 20 RN - 5,2500 5,0300 - - - 21 RO - 5,3460 - - 4,0864 - 22 RR 9,0400 5,4140 - - - - 23 RS - 4,4524 4,8338 - - - 24 SC - 4,4122 4,7615 - - - 25 SE **6,7100 **5,2970 **4,8090 - - - 26 SP - 3,7700 - - - - 27 TO 9,7700 5,2100 - - - - Notas Explicativas: a) * valores alterados de PMPF; b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Entidades citadas

Pessoas
Carlos Henrique de Azevedo Oliveira
Órgãos
CONFAZEstados
Locais
Distrito Federal
Normas citadas
ATO COTEPE/PMPF Nº 22Convênio ICMS nº 110/07
Temas
Combustíveis