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PortariaSeção 1 · Edição 149 · Pág. 51
Portaria GM- MPOR Nº 45, DE 7 DE agosto DE 2026
Ministério de Portos e Aeroportos › Gabinete do Ministro
Texto integral
Portaria GM- MPOR Nº 45, DE 7 DE agosto DE 2026
Institui o Grupo de Trabalho Técnico sobre seguros, garantias e riscos em infraestrutura de transporte portuário, aeroportuário e hidroviário.
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 50020.001901/2026-04, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho (GT-SegInfra), de caráter consultivo, com a finalidade de realizar estudos e apresentar propostas para o aperfeiçoamento, o mapeamento e a mitigação dos riscos e das práticas de seguros e garantias nos contratos de concessão e arrendamento nos setores portuário, aeroportuário e hidroviário, bem como normas regulamentares relacionadas ao tema.
Art. 2º Compete ao GT-SegInfra:
I - sugerir parâmetros de qualidade e cobertura para seguros obrigatórios;
II - propor diretrizes para a definição e o tratamento de riscos climáticos extremos e riscos operacionais complexos e contínuos;
III - propor diretrizes a serem observadas na elaboração dos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEAs);
IV - avaliar a viabilidade e forma de participação do setor segurador e da SUSEP em etapa prévia aos leilões; e
V - elaborar relatório conclusivo, contendo o diagnóstico do mercado com proposta de diretrizes e recomendações de aperfeiçoamento regulatório sobre seguros nos contratos de concessão de infraestrutura de transportes.
Art. 3º O GT será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades vinculados ao Ministério de Portos e Aeroportos:
I - Secretaria Executiva, que o coordenará;
II - Secretaria Nacional de Portos (SNP);
III - Secretaria Nacional de Aviação Civil (SAC);
IV - Secretaria Nacional de Hidrovias e Navegação (SNHN);
V - Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC); e
VI - Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ).
Parágrafo único. Os representantes serão indicados pelos titulares das respectivas unidades no prazo de dez dias, contado da data de publicação desta Portaria.
Art. 4º A Coordenação do GT convidará para participar das reuniões e subsidiar os trabalhos técnicos, na condição de convidados, sem direito a voto, representantes dos órgãos e das entidades listados no Anexo I.
§ 1º A convocação das entidades listadas no Anexo I poderá ocorrer de forma segmentada, mediante convite específico para participação nos Subgrupos Técnicos Temáticos ou em reuniões plenárias, de acordo com a pertinência temática da pauta.
§ 2º A Coordenação poderá convidar a colaborar, em caráter permanente ou eventual, outras entidades representativas, órgãos públicos ou especialistas que não constem do Anexo, conforme interesse da entidade ou do órgão, observada a pauta da reunião e a necessidade técnica.
Art. 5º A Secretaria Executiva do Ministério de Portos e Aeroportos atuará como secretaria executiva do GT-SegInfra à qual compete:
I - prestar apoio técnico e administrativo às atividades do colegiado;
II - consolidar documentos e contribuições técnicas; e
III - apoiar a elaboração do relatório final.
Art. 6º A Coordenação do GT poderá instituir Subgrupos Técnicos Temáticos para a discussão e elaboração de produtos específicos, definindo sua composição, objeto e prazo de duração em ato próprio.
Art. 7º O Grupo de Trabalho reunir-se-á, em caráter ordinário, com periodicidade semanal e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador.
§ 1º As reuniões ocorrerão presencialmente ou por via digital.
§ 2º O quórum de reunião do GT-SegInfra é da maioria absoluta de seus membros, e o quórum de aprovação é de maioria simples.
Art. 8º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 100 (cem) dias, contado da data de sua instalação, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 9º A participação no GT-SegInfra será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
ANEXO I
ÓRGÃOS E ENTIDADES CONVIDADOS
I - Superintendência de Seguros Privados - SUSEP;
II - Aeroportos do Brasil - ABR;
III - Associação Brasileira das Entidades Portuárias e Hidroviárias - ABEPH;
IV - Associação Brasileira de Terminais Portuários - ABTP;
V - Associação de Terminais Privados - ATP;
VI - Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base - ABDIB;
VII - Associação Nacional das Resseguradoras Locais - ANRe;
VIII - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - CNSeg;
IX - Confederação Nacional do Transporte - CNT;
X - Federação Nacional das Empresas de Resseguros - FENABER;
XI - Federação Nacional das Operações Portuárias - FENOP; e
XII - Instituto Brasileiro de Infraestrutura - IBI.
