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PortariaSeção 1 · Edição 149 · Pág. 4

PORTARIA MCOM Nº 23.803, DE 4 DE AGOSTO DE 2026

Ministério das ComunicaçõesGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MCOM Nº 23.803, DE 4 DE AGOSTO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.012989/2020-25, resolve: Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à GC COMUNICAÇÃO LTDA, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.028.485/0001-57, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 210 (duzentos e dez), frequência 89,9 MHz, classe A3, em caráter primário, no município de Santarém, no estado do Pará. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da GC COMUNICAÇÃO LTDA, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.028.485/0001-57, inscrição no FISTEL nº 50403696542, permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº Portaria nº 243, de 2 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 5 de maio de 2005, para execução do serviço no município de Belém, estado do Pará. Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do Anexo II. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO ANEXO I Homologação do Resultado Classificação Nome da Pessoa Jurídica Situação 1º Lugar FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL AMAZÔNIA VIVA HABILITADA 2º Lugar FUNDAÇÃO ALDO CARVALHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL HABILITADA 3º Lugar (empate) RÁDIO PROVÍNCIA FM STEREO LTDA. HABILITADA 3º Lugar (empate) RÁDIO CIDADE MORENA FM LTDA. HABILITADA 3º Lugar (empate) GC COMUNICAÇÃO LTDA. HABILITADA 3º Lugar (empate) RÁDIO GUAJARÁ LTDA HABILITADA 7º Lugar FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA COSTA DOURADA HABILITADA 8º Lugar R C RADIODIFUSÃO LTDA HABILITADA INABILITADA RAULAND BELÉM SOM LIMITADA INABILITADA ANEXO II Extrato do Contrato Extrato do Contrato nº 381/2025. Processo Administrativo nº 53115.012989/2020-25 Partes União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e GC COMUNICAÇÃO LTDA. Objeto O objeto do presente contrato é a execução do serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal.