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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 149 · Pág. 31
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 20, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 9ª Região Fiscal
Texto integral
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 20, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
Amplia o alfandegamento da instalação portuária localizada no Porto Organizado de Itajaí (SC) que menciona
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 1.152, de 20 de maio de 2026, e da atribuição prevista no artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta do processo nº 10906.133936/2024-51, declara:
Art. 1º O art. 2º do Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 37, de 4 de outubro de 2024, que trata do alfandegamento da área administrada pela JBS Terminais Ltda., CNPJ 11.448.549/0001-60, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O recinto, com área de 146.600,99 m², de acordo com os Termos Aditivos 1 e 3 ao Contrato de Arrendamento mencionado no art. 1º, e posição georreferenciada -26,902425 e -48,662254, poderá movimentar e armazenar cargas soltas ou unitizadas, contêineres dry, refrigerados, frigorificados e carga IMO, na importação e exportação, e proceder ao embarque, desembarque e trânsito de passageiros procedentes do exterior ou a ele destinados, nas operações aduaneiras previstas no artigo 32, § 1º, incisos I a VI, IX e XII, da Portaria RFB nº 143, de 2022." (NR)
Art. 2º A ampliação do recinto decorre da unificação da área de 76.151,73 m², já alfandegada em nome da JBS Terminais Ltda., com a área pública do Porto Organizado de Itajaí, com 70.449,26 m2 administrada pela Companhia das Docas do Estado da Bahia/Codeba, CNPJ 14.372.148/0007-57, com fundamento no § 4º do art. 33 da Portaria RFB nº 143, de 2022.
Parágrafo Único. Tratando-se substituição da titularidade do alfandegamento, a nova administradora e a administração anterior adotarão as medidas necessárias para a operacionalização do porto durante a fase de transição, necessária para a destinação das cargas armazenadas, sem interrupção das atividades portuárias.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
André Camargo Guedes Rodrigues
