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ResoluçãoSeção 1 · Edição 149 · Pág. 92
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.122, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 3ª Diretoria › Gerência-Geral de Cosméticos e Saneantes
Texto integral
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.122, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
O GERENTE-GERAL DE COSMÉTICOS E SANEANTES DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art. 129, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Deferir as petições de transferência de titularidade e, por consequente, cancelar o registro dos produtos saneantes de risco 2, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias após a sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
ANCAR INDUSTRIA QUIMICA LTDA / 51.752.314/0001-81
PROCLEAN BACT
25351.219340/2025-10 / 348420006
333 - REG. SANEANTES - Transferência de Titularidade de Produto de Risco 2 / 1533144257
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schippers industrial e comercial ltda / 39.935.011/0001-07
MS HIPERDES PATROL
25351.230572/2025-29 / 310850016
333 - REG. SANEANTES - Transferência de Titularidade de Produto de Risco 2 / 1596767251
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BRILHO XIKE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA- ME / 01.265.254/0001-02
MS HIPERDES PATROL
25351.990858/2020-52 / 334990007
391 - REG. SANEANTES - Cancelamento de Registro de Produto de Risco 2 por Transferência de Titularidade / 1512267252
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FLEXCLEAN CHEMICAL COMPANY INDUSTRIA LTDA / 18.558.275/0001-00
PROCLEAN BACT
25351.629865/2020-55 / 369260011
391 - REG. SANEANTES - Cancelamento de Registro de Produto de Risco 2 por Transferência de Titularidade / 1522433252
