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ResoluçãoSeção 1 · Edição 149 · Pág. 107
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.098, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência de Laboratórios de Saúde Pública
Texto integral
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.098, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 928, de 25 de setembro de 2024, resolve:
Art. 1º Habilitar na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) o(s) laboratório(s) constante(s) no anexo.
Art.2º A presente habilitação terá validade de 4 (quatro) anos, a contar da data de sua publicação.
Art.3º O(s) escopo(s) habilitado(s) são(erão) publicado(s) no portal eletrônico da ANVISA: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/laboratorios.
Art.4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GRAZIELA COSTA ARAÚJO
ANEXO
NÚMERO PROCESSO
ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE
RAZÃO SOCIAL CNPJ
CÓD. REBLAS
ENDEREÇO CIDADE UF
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25351.118941/2026-97
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0667795/26-0
Laboratório Biológico Análise Química e Microbiológica Ltda. 04.683.974/0001-78
140
Rua Almirante Lucas Boiteux, nº 57 - Estreito. Florianópolis/SC
