Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 10 de agosto de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 149 · Pág. 105

RESOLUÇÃO-RE nº 3.096, DE 6 DE JULHO DE 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária › Coordenação de Autorização de Funcionamento de Empresas

Texto integral

RESOLUÇÃO-RE nº 3.096, DE 6 DE JULHO DE 2026 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Indeferir as petições de Autorização de Funcionamento (AFE) e de Autorização Especial (AE), conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO REDE SAUDE POPULAR FARMACIA LTDA / 66.179.662/0001-89 25351.131962/2026-06 / 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0749354267 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação do documento de instrução exigido no inciso III do art. 11 da RDC nº 275/2019. -------------------------------------- Biovit Farmácia de Manipulação LTDA-ME / 07.223.923/0004-02 25351.694694/2018-11 / 7615330 7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0768710260 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação do documento de instrução exigido no inciso III do art. 11 da RDC nº 275/2019. -------------------------------------- HEPLAM COMERCIAL DE PRODUTOS DESCARTAVEIS & ASSESSORIA LTDA / 49.624.235/0001-43 25351.135755/2026-12 / 862 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - TRANSPORTAR / 0772179263 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa já possui AFE vigente para a classe de produtos solicitada, nº 8.34819-4, contrariando o disposto na RDC nº 222/2006 e Lei nº 9.782/1999. -------------------------------------- FARMACIA CENTRAL DE MEDICAMENTOS LTDA / 58.223.309/0001-20 25351.027458/2025-13 / 5166425 7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0750108266 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação do documento de instrução exigido no inciso III do art. 11 da RDC nº 275/2019. -------------------------------------- OKAJIMA DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA / 05.958.411/0001-08 25351.136813/2026-25 / 740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0778283267 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. -------------------------------------- drogaria colorado ltda-epp / 03.344.528/0002-57 25351.298003/2014-28 / 7185571 70892 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO / 0765446260 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de declaração emitida pela autoridade competente ou a cópia do ato público que originou a alteração, contrariando o disposto no artigo 2º da RDC nº 204/2005. -------------------------------------- GRUPO MULTILASER S.A. / 59.717.553/0006-17 25351.691883/2017-51 / 8160280 70890 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO / 0357890264 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não cumprimento da exigência formulada sob o número de notificação 0363880/26-4, contrariando os artigos 6º e 11 da RDC nº 204/2005. Não houve apresentação de declaração emitida pela autoridade competente ou a cópia do ato público que originou a alteração, conforme o disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. -------------------------------------- AXYS MEDICAL GROUP LTDA / 62.136.878/0001-06 25351.136938/2026-55 / 856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 0778933261 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de Relatório de Inspeção, emitido pela autoridade sanitária competente, que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a Autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário. -------------------------------------- SOLUCAO MEDICAL BRASIL LTDA / 65.042.454/0001-70 25351.130352/2026-87 / 2126777 70935 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0739288261 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Expediente peticionado em duplicidade, contrariando o disposto na RDC nº 16/2014. A empresa já obteve a ampliação da atividade de distribuição de produtos para saúde por meio do expediente nº 0774939/26-5. -------------------------------------- MICHELE DA SILVA STURMER LTDA / 60.183.885/0001-33 25351.030497/2026-89 / 5244390 70892 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO / 0777209268 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de declaração emitida pela autoridade competente ou a cópia do ato público que originou a alteração, contrariando o art. 2º da RDC nº 204/2005. -------------------------------------- RODRIGUES FERREIRA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 51.209.410/0001-88 25351.495135/2023-97 / 7601436 7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0776970267 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da documentação de instrução exigida no inciso III do art. 11 da RDC nº 275/2019.