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DespachoSeção 1 · Edição 149 · Pág. 42
DESPACHO Nº 2.946, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
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DESPACHO Nº 2.946, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005010/2026-74, decide:
(i) conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuidora Ceará, cadastrada sob o CNPJ 07.047.251/0001-70 e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão recorrida da Agência Reguladora do Estado do Ceará - ARCE, no sentido de determinar: (i.a) que a Enel realize vistoria em campo para verificar a existência dos 14 (quatorze) pontos de iluminação listados na Tabela 1 da reclamação do Município, apresentando relatório detalhado com o resultado da verificação; (i.b) que a Enel realize vistoria em campo para verificar as potências das lâmpadas listadas na Tabela 3 da reclamação do Município, apresentando relatório detalhado com o resultado da verificação; (i.c) para os pontos de iluminação reclamados pela localização irregular (Tabela 1) que forem considerados procedentes após a vistoria, a Enel deverá retirá-los do Quadro de Iluminação Pública (QIP) do Município e corrigir o TOI nº 1.737.842; (i.d) para os pontos de iluminação reclamados pela potência divergente (Tabela 3) que forem considerados procedentes após a vistoria, a Enel deverá atualizar o QIP do Município com as potências corretas e corrigir o TOI nº 1.737.842; (i.5) Em caso de faturamento a maior comprovado, a Enel deverá efetuar a devolução dos valores em dobro, atualizados monetariamente pelo IPCA e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, limitada ao período de 10 anos, conforme o Art. 323 da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000, de 2021 e o Despacho ANEEL nº 2.006, de 2024; (i.e) a Enel deverá enviar ao Município memória de cálculo detalhada dos valores faturados a maior, em planilha eletrônica que permita a verificação dos equacionamentos realizados, acompanhada de memorial descritivo; (ii) determinar que a decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; (iii) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (ii) desta decisão, comprovação do seu cumprimento; e (iv) encaminhar o processo para análise da Diretoria Colegiada da ANEEL
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
