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ResoluçãoSeção 1 · Edição 149 · Pág. 42
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.736, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
O que significa para o Brasil?
A ANEEL autorizou a empresa Gran Sul Geração de Energia Renovável Ltda. a desapropriar terrenos no município de Santa Vitória do Palmar (RS). A medida é necessária para viabilizar a construção da Subestação 525 kV Coletora Árvore Só, que integra a infraestrutura de energia elétrica da região.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.736, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no Art. 6º, IX, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.014426/2026-83. Interessado: Gran Sul Geração de Energia Renovável Ltda., CNPJ nº 24.474.591/0001-05. Objeto: Declarar de utilidade pública, para fins desapropriação, em favor da interessada, a área de terra necessária à implantação da Subestação 525 kV Coletora Árvore Só, localizada no município de Santa Vitória do Palmar, estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Entidades citadas
Pessoas
Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
ANEEL
Empresas
Gran Sul Geração de Energia Renovável Ltda.
Locais
Santa Vitória do PalmarRio Grande do Sul
Normas citadas
Resolução Autorizativa nº 16.736
Temas
Subestação 525 kV Coletora Árvore Sódesapropriação
