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DespachoSeção 1 · Edição 149 · Pág. 42
DESPACHO Nº 2.945, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
Texto integral
DESPACHO Nº 2.945, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.026815/2025-71, decide:
(i) afastar, em caráter excepcional e transitório, a vedação prevista no art. 13, § 2º, da Resolução Normativa nº 963, de 2021, exclusivamente para os atuais Presidentes dos Conselhos de Consumidores, nos termos recomendados pela área técnica, permitindo sua recondução por período adicional de até 2 (dois) anos, improrrogáveis; e (ii) determinar à SMA que proponha à Diretoria Colegiada, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ajustes na Resolução Normativa nº 963, de 14 de dezembro de 2021, que assegurem maior previsibilidade, uniformidade e estabilidade no ciclo de renovação dos mandatos dos Conselhos de Consumidores.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
