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ResoluçãoSeção 1 · Edição 149 · Pág. 42
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.733, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
O que significa para o Brasil?
A ANEEL autorizou a transferência da participação na concessão da Usina Hidrelétrica Baguari da empresa Baguari I Geração de Energia Elétrica S.A. para a Baguari Energia S.A. Na prática, a responsabilidade pela operação e exploração da usina passa a ser da nova empresa.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.733, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.007203/2026-60 e 48500.900086/2006-16. Interessada: Baguari Energia S.A., inscrita no CNPJ nº 09.568.947/0001-78. Objeto: Transfere da empresa Baguari I Geração de Energia Eletrica S.A. para a empresa Baguari Energia S.A. a participação na Concessão da Usina Hidrelétrica Baguari., CEG nº UHE.PH.MG.029453-5.01. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Entidades citadas
Pessoas
Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
Agência Nacional de Energia Elétrica
Empresas
Baguari Energia S.A.Baguari I Geração de Energia Eletrica S.A.
Temas
Usina Hidrelétrica Baguari
