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DecisãoSeção 1 · Edição 149 · Pág. 112
DECISÃO Nº 46, de 23 de julho de 2026
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
Texto integral
DECISÃO Nº 46, de 23 de julho de 2026
A COORDENADORA-GERAL DE CONSTRUÇÃO RODOVIÁRIA SUBSTITUTA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições previstas no art. 89 do Regimento Interno do DNIT, após análise dos fatos constantes do Processo nº 50600.503389/2017-14, proferiu a Decisão Administrativa de Primeira Instância 24882544, por meio da qual determinou o ressarcimento ao erário do valor de R$ 10.653.806,28 (dez milhões, seiscentos e cinquenta e três mil oitocentos e seis reais e vinte e oito centavos), correspondente ao item 9.1 do Acórdão nº 826/2015 - TCU - Plenário, bem como o ressarcimento ao erário do valor de R$ 2.537.748,26 (dois milhões, quinhentos e trinta e sete mil, setecentos e quarenta e oito reais e vinte e seis centavos), correspondente aos prejuízos decorrentes das irregularidades apuradas no item 9.5.1 do Acórdão nº 826/2015 - TCU - Plenário, valores que deverão ser atualizados monetariamente de acordo com o índice previsto nos termos dos normativos aplicáveis ou de orientação da Procuradoria Federal Especializada junto ao DNIT. às empresas integrantes do CONSÓRCIO FIDENS - MENDES JÚNIOR, quais sejam: FIDENS ENGENHARIA S/A., CNPJ nº 05.468.184/0001-32, e MENDES JÚNIOR TRADING E ENGENHARIA, CNPJ nº 19.394.808/0001-29, no âmbito do Contrato nº 673/2010, bem como acolher a preliminar de prescrição em relação à empresa supervisora JDS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA., CNPJ nº 40.376.139/0001-59. detentora do Contrato nº 679/2010.
MARILIA BOMTEMPO PEREIRA
