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AcórdãoSeção 1 · Edição 149 · Pág. 115
ACÓRDÃO-COFFITO Nº 879, DE 29 DE JULHO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
Texto integral
ACÓRDÃO-COFFITO Nº 879, DE 29 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a baixa, de ofício, de pessoas jurídicas inscritas no Sistema COFFITO/CREFITOs, quando constatada a baixa do CNPJ por liquidação voluntária.
O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL - COFFITO, no uso de suas atribuições e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, em sua 60ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 29 de julho de 2026;
Considerando o questionamento apresentado pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª Região, e em atendimento ao previsto no inciso VII do art. 5º da Lei nº 6.316/1975;
Considerando o disposto no art. 24, I, "a", e § 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, publicada no DOU de 08/12/2022, Seção 1, p. 188;
Considerando o disposto nos itens 3.1.16, 3.1.21, 3.1.30 e 3.1.31 do Anexo VIII da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, publicada no DOU de 08/12/2022, Seção 1, p. 188;
Considerando o disposto no art. 1.033, II e III, do Código Civil;
ACORDAM os Conselheiros Federais, por unanimidade, em reconhecer a regularidade do procedimento administrativo de baixa de ofício da inscrição de pessoa jurídica junto ao Sistema COFFITO/CREFITOs cuja inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ encontre-se "baixada por liquidação voluntária", uma vez que esta modalidade de baixa exige o registro do distrato ou do requerimento de baixa perante a Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
Quórum: Dr. Sandroval Francisco Torres, Presidente; Dra. Marianna dos Santos Oliveira de Sousa, Vice-Presidente; Dr. Silano Souto Mendes Barros, Diretor-Tesoureiro; Dr. Vinícius Mendonça Assunção, Diretor-Secretário; Dr. Derivan Brito da Silva, Conselheiro Efetivo; Dra. Eliania Pereira da Silva, Conselheira Efetiva; Dr. Gláucio Roberto Santana de Jesus, Conselheiro Efetivo; Dr. Juliano Tibola, Conselheiro Efetivo; e Dr. Lucas Bittencourt Queiroz, Conselheiro Efetivo.
VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO
Diretor-Secretário
SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do Conselho
