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PortariaSeção 1 · Edição 149 · Pág. 2
Portaria SFA-ES/MAPA nº 553, de 7 de agosto de 2026
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Portaria SFA-ES/MAPA nº 553, de 7 de agosto de 2026
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e considerando o disposto na Portaria MAPA nº 767, de 30 de janeiro de 2025, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Comitê Estadual de Sanidade Avícola - COESA-ES, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 60, de 18 de maio de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Flávio Marquini da Silva
ANEXO I REGIMENTO INTERNO COMITÊ ESTADUAL DE SANIDADE AVÍCOLA (COESA-ES)
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. O Comitê Estadual de Sanidade Avícola do Espírito Santo (COESA-ES) tem como finalidade propor e acompanhar medidas de defesa sanitária avícola no estado do Espírito Santo, observando as diretrizes do Programa Nacional de Sanidade Avícola (PNSA) e da Portaria MAPA nº 767/2025.
CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º. O COESA-ES será composto por representantes das seguintes entidades:
I. Superintendência Federal de Agricultura no Espírito Santo - SFA-ES, com 02 (dois) representantes, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
II. Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF-ES, com 04 (quatro) representantes, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente da Defesa Sanitária Animal e 01 (um) titular e 01 (um) suplente do Serviço de Inspeção Animal;
III. Instituto Capixaba de Pesquisa e Extensão Rural - INCAPER, com 02 (dois) representantes, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
IV. Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Espírito Santo - FAES, com 02 (dois) representantes, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
V. Associação dos Avicultores do Estado do Espírito Santo - AVES, com 08 (oito) representantes, sendo 02 (dois) pelo segmento de frango de corte, 02 (dois) pelo segmento de postura comercial, 02 (dois) pelo segmento de abate e indústria e 02 (dois) ligados à administração direta da entidade;
VI. Curso de Medicina Veterinária das universidades e faculdades estabelecidas nos estados do Espírito Santo, com 02 (dois) representantes para cada instituição, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
VII. Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV-ES, com 02 (dois) representantes, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
Parágrafo único. Cada representante indicado só poderá representar uma única instituição participante do COESA-ES.
Art. 3º. Cada entidade indicará como seus representantes, médicos veterinários, exceto a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Espírito Santo (FAES) e a Associação dos Avicultores do Estado do Espírito Santo (AVES).
Parágrafo único. As indicações de membros deverão ser formalizadas por escrito, de acordo com a solicitação e critérios estabelecidos pela diretoria do comitê. Caso a instituição não faça a indicação no prazo estabelecido, a mesma permanecerá sem representação, sem que isso prejudique as atividades do comitê.
CAPÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4º. Compete ao COESA-ES:
I. Analisar, discutir e posicionar-se sobre assuntos da política sanitária avícola estadual;
II. Desenvolver gestões que contribuam para a solução de problemas da sanidade avícola estadual;
III. Contribuir para a viabilização de trabalhos integrados do Programa de Sanidade Avícola Estadual;
IV. Assessorar e/ou buscar assessoramento técnico-científico para viabilizar o controle ou a erradicação rápida dos focos de enfermidade;
V. Solucionar problemas que dificultem as ações de Sanidade Avícola e Saúde Pública;
VI. Emitir parecer técnico, quando solicitado, sobre assuntos de Sanidade Avícola;
VII. Propor medidas que visem solucionar, com rapidez, os problemas advindos da execução do Programa de Sanidade Avícola;
VIII. Sugerir providências que venham contribuir para melhorar o desempenho do Programa de Sanidade Avícola Estadual em âmbito privado e oficial;
IX. Manter estreito relacionamento com todos os órgãos e entidades públicas e privadas, municipais, estaduais, federais e internacionais, que desenvolvam ações na área de sanidade avícola;
X. Propor alterações em Leis, Decretos e outras normas referentes à sanidade avícola;
CAPÍTULO IV - DAS REUNIÕES
Art. 5º. O COESA-ES se reunirá ordinariamente duas vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
§ 1º. A entidade que não se fizer presente em 02 (duas) sessões consecutivas, ordinárias ou extraordinárias, salvo por motivo justificável ou impedimento legal, deverá indicar imediatamente outros representantes que possam participar das sessões.
§ 2º. As sessões do COESA-ES poderão ser realizadas de forma presencial; no formato online, através de plataforma adequada ou; mista, em local com estrutura adequada, mediante prévia convocação de seu Presidente, que indicará o local, o dia, o horário e a pauta dos assuntos a serem discutidos.
Art. 6º. Não haverá quórum mínimo para a realização das reuniões. As decisões serão tomadas por maioria simples dos membros presentes.
Art. 7º. Nas sessões do COESA-ES será observada a seguinte ordem:
a) Em primeira convocação, com a presença de 50% +1 dos membros do Comitê;
b) Em segunda convocação, 15 minutos após a primeira convocação, com a presença de qualquer número dos membros do Comitê;
c) Leitura, discussão e aprovação, ou homologação da Ata da sessão anterior;
d) Deliberação sobre os assuntos constantes da ordem do dia;
e) Apresentação de indicações, temas e/ou propostas à mesa;
Art. 8º. O Presidente do COESA-ES tem direito a voto nominal e de qualidade;
Art. 9º. As reuniões poderão ser convocadas, por meio de comunicação eletrônica, incluindo mensagens instantâneas em aplicativos digitais, e-mail ou outros meios previamente acordados;
CAPÍTULO V - DA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE, DO VICE-PRESIDENTE, DO SECRETÁRIO E DOS MEMBROS
Art. 10º. A Diretoria do COESA-ES será composta pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário, que não perceberão remuneração em razão dos cargos exercidos. Parágrafo único. O mandato da diretoria será de 4 quatro anos, tendo início no dia 1º de janeiro, do ano subsequente à eleição, e encerrando-se no dia 31 de dezembro, conforme o prazo do mandato.
Art. 11º. Compete ao Presidente:
a) Representar o COESA-ES;
b) Convocar e presidir as sessões, dirigir e manter a ordem dos trabalhos e apurar a votação;
c) Cumprir e fazer cumprir este Regimento, bem como as decisões do Plenário;
d) Expedir instruções e/ou comunicações oriundas de decisões do COESA-ES;
e) Designar, quando se fizer necessário, relator para matéria submetida à apreciação do COESA-ES;
Art. 12º. Compete ao Vice-Presidente:
a) Substituir o Presidente em sua ausência ou impedimento;
b) Auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções, quando por este solicitado;
Art. 13º. Compete ao Secretário:
a) Secretariar as sessões do COESA-ES;
b) Lavrar as Atas;
c) Controlar documentos;
d) Auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições administrativas;
e) Exercer outras funções afins.
Art. 14º. Compete aos Membros:
1. Aos Membros Titulares:
a) Participar das sessões;
b) Votar e ser votado;
c) Propor e apreciar as matérias submetidas ao COESA-ES;
d) Divulgar as decisões do COESA-ES;
e) Exercer outras funções que lhes forem designadas, dentro das atribuições do COESA-ES.
2. Aos membros Suplentes:
a) Substituir o titular da instituição que representa em sua ausência ou impedimento;
b) Auxiliar o titular da instituição que representa, quando por ele solicitado.
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do COESA-ES, com referendo do plenário.
Art. 16º. As alterações dos membros da diretoria ocorrerão mediante indicação em sessões ordinárias ou extraordinárias, em até 30 dias antes do término do mandato da atual diretoria.
§ 1º. Havendo vacância de um dos cargos da diretoria, deverá ser procedida nova indicação em sessão seguinte para nomear substituto.
§ 2º. A composição da nova diretoria será publicada em portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 17º. As despesas com deslocamento e outras que vierem decorrer do cumprimento das funções dos membros do COESA-ES, serão de responsabilidade dos mesmos, ou das instituições que representam.
Art. 18º. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pelo Comitê.
Vitória-ES, 23 de outubro de 2025.
HÉLIO HAND
Presidente
LEANDRO DE CARVALHO MARINHO
Vice-Presidente
ALINE VENTURINI
Secretária
