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PortariaSeção 1 · Edição 149 · Pág. 108
Portaria Nº 628, DE 5 DE AGOSTO DE 2026 (*)
Ministério dos Transportes › Gabinete do Ministro
Texto integral
Portaria Nº 628, DE 5 DE AGOSTO DE 2026 (*)
Altera a denominação de unidades organizacionais, realoca Funções Comissionadas Executivas - FCE e detalha as competências das subunidades da Subsecretaria de Fomento e Planejamento da Secretaria Executiva do Ministério dos Transportes.
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.360, de 1º de janeiro de 2023 e considerando o art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021 e o constante dos autos do processo nº 50000.017379/2024-41, resolve, no âmbito da Subsecretaria de Fomento e Planejamento - SFPLAN, da Secretaria Executiva:
Art. 1º Fica alterada a denominação da Coordenação-Geral de Governança da Informação - CGINF, para Coordenação-Geral de Fomento - CGFOM.
Art. 2º Ficam realocadas as seguintes Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - uma FCE 1.10 de Coordenador de Fomento - CFOM da Subsecretaria, para a Coordenação-Geral de Fomento - CGFOM; e
II - uma FCE 1.10 de Coordenador de Governança da Informação - COINF da Coordenação-Geral de Fomento - CGFOM, para a Coordenação-Geral de Política de Planejamento - CGPP.
Art. 3º Fica alterada a denominação da Coordenação de Governança da Informação - COINF, código FCE 1.10, para Coordenação de Governança do Planejamento - COGP.
Art. 4º Fica aprovado o detalhamento da nomenclatura e das competências das unidades da Subsecretaria de Fomento e Planejamento - SFPLAN, na forma dos Anexos I e II.
Art. 5º As realocações de função decorrentes desta Portaria serão refletidas nas futuras propostas de alteração do Decreto de estrutura regimental do Ministério dos Transportes que venham a ser encaminhadas à Presidência da República.
Art. 6º Fica revogada a Portaria GM/MT nº 690, de 17 de julho de 2024.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 7 (sete) dias úteis após a data de sua publicação.
GEORGE SANTORO
ANEXO INOMENCLATURAS E COMPETÊNCIAS DA SUBSECRETARIA DE FOMENTO E PLANEJAMENTO DA SECRETARIA-EXECUTIVA
Art. 1º A Subsecretaria de Fomento e Planejamento tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Subsecretaria;
II - Coordenação-Geral de Política de Planejamento - CGPP;
a) Coordenação de Governança do Planejamento - COGPP; e
b) Coordenação da Política Nacional de Transportes - COPNT;
III - Coordenação-Geral de Instrumentos de Planejamento - CGIP:
a) Coordenação de Instrumentos de Planejamento - COIP;
IV - Coordenação-Geral de Fomento - CGFOM:
a) Coordenação de Fomento - CFOM.
Art. 2º À Coordenação-Geral de Fomento - CGFOM compete:
I - analisar e acompanhar os projetos de investimento do setor de infraestrutura de transportes terrestres relacionados à Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e à Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, para fins de emissão de debêntures incentivadas e de debêntures de infraestrutura;
II - analisar e acompanhar os projetos de investimento do setor de infraestrutura de transportes terrestres relacionados à Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para fins de enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI;
III - apoiar o titular da Subsecretaria de Fomento e Planejamento na análise e tramitação de processos administrativos que forem encaminhados à Subsecretaria de Fomento e Planejamento; e
IV - exercer demais atribuições que lhe forem designadas com base no art. 14 do Decreto nº 11.360, de 1º de janeiro de 2023.
Art. 3º À Coordenação-Geral de Política de Planejamento - CGPP compete:
I - apoiar a definição de objetivos, diretrizes, metas e estratégias para os planos que compõem o Planejamento Integrado de Transportes (PIT), conforme previsto no Decreto 12.022, de 16 de maio de 2024;
II - realizar a gestão do Comitê de Governança do Planejamento Integrado de Transportes (CGPIT) e do Comitê Técnico de Planejamento Integrado de Transportes (CTPIT), instituídos pelo Decreto 12.022, de 2024; e
III - exercer demais atribuições que lhe forem designadas com base no art. 14 do Decreto nº 11.360, de 2023.
Art. 4º À Coordenação-Geral de Instrumentos de Planejamento - CGIP compete:
I - coordenar a implementação dos planos, programas, ações e atualizações destinados ao desenvolvimento do Sistema Nacional de Viação;
II - acompanhar, coordenar e subsidiar metodologicamente a elaboração dos planos que compõem o Planejamento Integrado de Transportes (PIT), previstos no Decreto 12.022, de 2024;
III - integrar os sistemas de informações geográficas, técnicas e estatísticas do Ministério;
IV - apoiar a construção de bases de dados integradas com as entidades vinculadas ao Ministério dos Transportes; e
V - exercer demais atribuições que lhe forem designadas com base no art. 14 do Decreto nº 11.360, de 2023.
Art. 5º As atribuições de Gerente de Projeto, código CCE 3.13, da Subsecretaria são:
I - apoiar o titular da Subsecretaria de Fomento e Planejamento nas atividades que lhe forem designadas com base no art. 14 do Decreto nº 11.360, de 1º de janeiro de 2023;
II - apoiar as Coordenações-Gerais em atividades específicas do planejamento, nos termos do Decreto nº 12.022, de 2024; e
III - participar da formulação e da implementação do planejamento estratégico do Ministério e propor prioridades para os programas de investimento.
ANEXO IIDETALHAMENTO DA ESTRUTURA DA SUBSECRETARIA DE FOMENTO E PLANEJAMENTO DA SECRETARIA-EXECUTIVA
Unidade
Sigla
Denominação
Código do Cargo/Função
Subsecretaria de Fomento e Planejamento
SFPLAN
Subsecretário
CCE 1.15
-
Gerente de Projeto
CCE 3.13
Coordenação-Geral de Política de Planejamento
CGPP
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação de Governança do Planejamento
COGP
Coordenador
FCE 1.10
Coordenação da Política Nacional de Transportes
COPNT
Coordenador
FCE 1.10
Coordenação-Geral de Instrumentos de Planejamento
CGIP
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação de Instrumentos de Planejamento
COIP
Coordenador
FCE 1.10
Coordenação-Geral de Fomento
CGFOM
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação de Fomento
CFOM
Coordenador
FCE 1.10
Republicada por ter saído, no DOU nº 148, de 7-8-2026, Seção 1, pág. 140, com omissão do original.
