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ResoluçãoSeção 1 · Edição 149 · Pág. 19

Resolução - CDR nº 10, de 23 de junho de 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Superintendência Regional em Mato Grosso do Sul › Comitê de Decisão Regional do Mato Grosso do Sul

Texto integral

Resolução - CDR nº 10, de 23 de junho de 2026 Deliberação sobre os recursos apresentados pelos candidatos a beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) no Projeto de Assentamento União e Reconstrução, localizado no município de Cassilândia/MS, no âmbito do Edital nº 051/2025, processo 54000.116339/2025-12. O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL (CDR) DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - SR(MS), órgão colegiado instituído de acordo com os artigos 2º e 21 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, por seu Coordenador, no uso das atribuições previstas no inciso IV do artigo 112 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União-DOU em 30 de dezembro de 2022, tendo em vista a decisão adotada na sua 452ª reunião, realizada em 23 de junho de 2026, e; CONSIDERANDO a Lei nº 4.504/64; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.629/93; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 152, de 11 de julho de 2025; CONSIDERANDO o Edital nº 051/2025, do Processo de Seleção de Beneficiários do PA União e Reconstrução (SEI nº 25521411) CONSIDERANDO o Relatório (SEI nº 28993195), processo 54000.116339/2025-12; CONSIDERANDO o Voto/Incra/CDR/Nº 07/2026, constante na Ata de Reunião 452ª CDR SR(16)MS 23.06.2026 (SEI nº 29033989), resolve: Art. 1º ACOLHER os recursos e DEFERIR as inscrições dos candidatos e candidatas a seguir, que se inscreveram no Edital nº 051/2025, ALTERANDO a decisão da Comissão Regional Permanente de Seleção de Famílias para o PNRA, no âmbito da SR(16)MS: Vinicius Matos Assis (inscrição SR1605120250008); Valquiria Lemos da Silva (inscrição SR1605120250143); Raquel Jesus dos Santos (inscrição SR1605120250178); Iria Patrícia Schneider de Oliveira (inscrição SR1605120250011); e Marinete Lemes da Silva (inscrição SR1605120250018). Art. 2º REJEITAR os recursos e INDEFERIR a inscrição dos candidatos e candidatas a seguir, que se inscreveram no Edital nº 051/2025, MANTENDO a decisão da Comissão Regional Permanente de Seleção de Famílias para o PNRA, no âmbito da SR(16)MS: Claudecir Barbosa dos Santos (inscrição SR1605120250017); Mayara Felix Furtado Alves (inscrição SR1605120250149); José Henrique Ragasson (inscrição SR1605120250223); Sirlei Soares da Silva (inscrição SR1605120250135); Adivair dos Reis Silva (inscrição SR1605120250012); Jorge Vicente de Lima (inscrição SR1605120250167); Adelaidio Soares da Silva (inscrição SR1605120250134); Victoria Gabrielly Vieira (inscrição SR1605120250003); Leila Torres de Aquino Farias (inscrição SR1605120250050); Janie Paulino Leal Souza (inscrição SR1605120250036); Gabriela Alves da Silva (inscrição SR1605120250056); Maura Helena de Souza (inscrição SR1605120250092); Thais Aparecida Alves Silva (inscrição SR1605120250157); Luana Santos de Miranda (inscrição SR1605120250181); Fabio Aparecido Ferreira (inscrição SR1605120250208); Maria Antonia Lemes (inscrição SR1605120250202); Luzia de Fátima Viana (inscrição SR1605120250095); Rozenice Bernardes da Silva (inscrição SR1605120250062); Jucelino Rodrigues de Souza (inscrição SR1605120250173); Joel Garcia de Carvalho (inscrição SR1605120250186); Iraci Narcizo de Almeida (inscrição SR1605120250130); Larice Barbosa de Souza (inscrição SR1605120250115); Paul Simon Hampel (inscrição SR1605120250079); Suziene Silva Santos (inscrição SR1605120250099); Lindinalva Aparecida Pereira (inscrição SR1605120250165); Paulo Sergio dos Santos (inscrição SR1605120250213); Dejanira Catarina Pereira dos Santos (inscrição SR1605120250025); Geraldo Eugênio de Souza (inscrição SR1605120250097); Leontina de Camargo (inscrição SR1605120250027);e, Vailton Porfírio de Pádua (inscrição SR1605120250148). Art. 3º Determinar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço e no Diário Oficial da União. PAULO ROBERTO DA SILVA Coordenador