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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 10 de agosto de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 149 · Pág. 56

Portaria SAES/MS Nº 4.605, DE 31 DE julho DE 2026

Ministério da SaúdeSecretaria de Atenção Especializada à Saúde

Texto integral

Portaria SAES/MS Nº 4.605, DE 31 DE julho DE 2026 Habilita estabelecimento para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica habilitado, para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, na modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise), o estabelecimento a seguir descrito: UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES CNPJ DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE HABILITAÇÃO ES COLATINA CLINICA NEFROLOGICA DE COLATINA LTDA 2448475 31.800.113/0001-03 38.05 - AGORA TEM ESPECIALISTAS- COMPONENTE DE CRÉDITOS FINANCEIROS Art. 2º O estabelecimento listado fará jus ao incremento financeiro incidente sobre o valor unitário dos procedimentos de hemodiálise, conforme as regras de valoração dispostas no art. 8º da Portaria SAES/MS nº 4.105, de 13 de maio de 2026. Parágrafo único. Considerando que matriz e filais formam um único ente legal e patrimonial e a consolidação do recolhimento de tributos federais no CNPJ raiz, os CVCFs emitidos a partir da produção assistencial apurada em CNES ligado ao CNPJ da filial deverá ser aproveitável para compensação de tributos consolidados para recolhimento no CNPJ da matriz. Art. 3º. O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do Clinica Nefrológica de Colatina LTDA - Colatina (ES), habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 1.107.581,81 (um milhão, cento e sete mil, quinhentos e oitenta e um reais, oitenta e um centavos). Parágrafo único. O incremento financeiro será concedido exclusivamente na forma de emissão de Certificados de Valor de Créditos Financeiros (CVCF), condicionado à regularidade fiscal e ao processamento mensal da produção assistencial homologada. Art. 4º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do Termo de Adesão Simplificado, ocorrida em 21/07/2026. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES