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PortariaSeção 1 · Edição 149 · Pág. 18
PORTARIA Nº 2.126, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
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PORTARIA Nº 2.126, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
Retifica a área e a capacidade do Projeto de Assentamento Sudam, código SIPRA TO0076000, situado nos municípios de Pau D'arco e Araguaína, no estado de Tocantins.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA-INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Tocantins - SR(26)TO e da Diretoria de Obtenção de Terra (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo nº 21452.000396/1995-91 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR(26)TO/Nº 50, de 05 de setembro de 1995, publicada no Diário Oficial da União nº 172, de 06 de setembro de 1995, seção 1, página 13.815, com área total de 5.150,0000ha (cinco mil e cento e cinquenta hectares), localizado nos municípios de Pau D'Arco e Araguaína, no estado de Tocantins, com previsão de criação de 106 (cento e seis) unidades agrícolas familiares;
Considerando a conformidade com a área do Projeto de Assentamento Sudam, com a base cartográfica da SR(26)TO e a Nota Técnica nº 2984/2026/SR(26)TO-T2/SR(26)TO-T/SR(26)TO/INCRA (28744595); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 5.150,0000ha (cinco mil e cento e cinquenta hectares), constante da Portaria/INCRA/SR(26)TO/Nº 50, de 05 de setembro de 1995, publicada no Diário Oficial da União nº 172, de 06 de setembro de 1995, Seção 1, página 13815, que criou o Projeto de Assentamento Sudam, código SIPRA TO0076000, localizado nos municípios de Pau D'Arco e Araguaína, no estado do Tocantins, para a área de 5.530,9701ha (cinco mil, quinhentos e trinta hectares, noventa e sete ares e um centiare), e a capacidade de assentamento de família de 106 (cento e seis) unidades agrícolas familiares, para a capacidade ocupacional de 87 (oitenta e sete) unidades agrícolas familiares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
