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PortariaSeção 1 · Edição 149 · Pág. 52

PORTARIA Nº 19.738, DE 5 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Aviação Civil › Superintendência de Pessoal da Aviação Civil › Gerência de Exames de Pessoal › Coordenadoria de Certificação Médica Aeronáutica

Texto integral

PORTARIA Nº 19.738, DE 5 DE AGOSTO DE 2026 O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso II, da Portaria 19.666/SPL, de 22 de julho de 2026, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.065772/2026-80, resolve: Art. 1º Revalidar, até 13 de março de 2029, o credenciamento da OTOCLÍNICA CLÍNICA MÉDICA DE OTORRINOLARINGOLOGIA LTDA., CNPJ nº 07.645.832/0002-95, código CLC025, para a realização de exames de saúde periciais no endereço Rua Miranda Réis, nº 76, Poção, Cuiabá (MT), para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico - CMA de 1ª, 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67. Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento. Art. 2º A OTOCLÍNICA CLÍNICA MÉDICA DE OTORRINOLARINGOLOGIA LTDA., deverá manter, na pessoa de seu Diretor Técnico Médico, todos os requisitos da certificação previstos no RBAC nº 67. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 13.462/SPL, de 21 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2023, Seção 1, página 122. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MATEUS VIDAL ALVES SILVA