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PortariaSeção 1 · Edição 149 · Pág. 18
PORTARIA Nº 2.125, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
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PORTARIA Nº 2.125, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
Retifica a área e a capacidade do Projeto de Assentamento Sul Bonito, código SIPRA MS0038000, localizado no município e comarca de Itaquiraí, no estado de Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando a manifestação dos órgãos da Superintendência Regional do Mato Grosso do Sul - SR(16)MS e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo nº 54000.105116/2026-19, decidindo pela regularidade da retificação das informações constantes da Portaria/INCRA/SR(16)MS nº 60, de 09 de outubro de 1996, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 1996, que criou o Projeto de Assentamento Sul Bonito, código SIPRA MS0038000, localizado no município e comarca de Itaquiraí, no estado de Mato Grosso do Sul;
Considerando as informações constantes do Projeto de Assentamento, a base cartográfica atualizada da SR(16)MS e o Parecer nº 21444/2026/SR(16)MS-F4/SR(16)MS-F/SR(16)MS/INCRA (29478556); resolve:
Art. 1º Retificar a área do Projeto de Assentamento Sul Bonito, código SIPRA MS0038000, localizado município e comarca de Itaquiraí, no estado de Mato Grosso do Sul, constante da Portaria/INCRA/SR(16)MS nº 60, de 09 de outubro de 1996, de 6.653,50ha (seis mil, seiscentos e cinquenta e três hectares e cinquenta ares) para 6.351,9049ha (seis mil, trezentos e cinquenta e um hectares, noventa ares e quarenta e nove centiares), e a capacidade de 400 (quatrocentas) unidades agrícolas familiares, para a capacidade de 422 (quatrocentas e vinte e duas) unidades agrícolas familiares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
