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PortariaSeção 1 · Edição 149 · Pág. 18

PORTARIA Nº 2.120, DE 6 DE AGOSTO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Gabinete

Texto integral

PORTARIA Nº 2.120, DE 6 DE AGOSTO DE 2026 Retifica área do Projeto de Assentamento José Carlos, código SIPRA RO0076000, localizado no município de Vale do Anari, no estado de Rondônia. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando que os órgãos da Superintendência Regional de Tocantins - SR(17)RO e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo nº 54300.000538/1998-82 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR(17)RO/Nº 22, de 05 de Maio de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 90, Seção 1, pág. 10, de 14 de maio de 1998 (29470544), que criou o Projeto de Assentamento José Carlos, código SIPRA RO0076000, localizado no município de Vale do Anari, no estado do Rondônia; Considerando a conformidade das informações do Projeto de Assentamento José Carlos, com base cartográfica da SR(17)RO, conforme Parecer 21394 (29471017); resolve: Art. 1º Retificar a área de 1.500,0000ha (mil e quinhentos hectares), constante da Portaria INCRA/SR(17)RO/Nº 22, de 05 de maio de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 90, Seção 1, pág. 10, de 14 de maio de 1998 (29470544), que criou o Projeto de Assentamento José Carlos, código SIPRA RO0076000, para a área de 1.666,7457 (mil, seiscentos e sessenta e seis hectares, setenta e quatro ares e cinquenta e sete centiares), e a capacidade de 51 (cinquenta e uma) unidades familiares, para a capacidade de 55 (cinquenta e cinco) unidades familiares. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI