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PortariaSeção 1 · Edição 149 · Pág. 18
PORTARIA Nº 2.119, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
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PORTARIA Nº 2.119, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
Retifica a área e a capacidade do Projeto de Assentamento Engenho Riachão do Norte, código SIPRA PE0068000, localizado no município de Amaraji, no estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Pernambuco - SR(03)PE e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo nº 21440.001491/1995-31 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR(03)/PE/Nº 61, de 09 de novembro de 1995, publicada no Diário Oficial da União Seção 1, pág. 18028, de 10 de novembro de 1995, que criou o Projeto de Assentamento Engenho Riachão do Norte, código SIPRA PE0068000, localizado no município de Amaraji, no estado de Pernambuco;
Considerando a conformidade da base cartográfica da SR(03)PE e a Nota Técnica nº 3813/2026/SR(03)PE-F4/SR(03)PE-F/SR(03)PE/INCRA (29268052); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 487,0000 ha (quatrocentos e oitenta e sete hectares), constante da Portaria INCRA/SR(03)/PE/Nº 61, de 09 de novembro de 1995, publicada no Diário Oficial da União Seção 1, pág. 18028, de 10 de novembro de 1995, que criou o Projeto de Assentamento Engenho Riachão do Norte, código SIPRA PE0068000, localizado no município de Amaraji, no estado de Pernambuco, para a área de 434,9807 ha (quatrocentos e trinta e quatro hectares, noventa e oito ares e sete centiares), e a capacidade de 52 (cinquenta e duas) unidades familiares, para a a capacidade de 43 (quarenta e três) unidades familiares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
