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PortariaSeção 1 · Edição 149 · Pág. 18

PORTARIA Nº 2.118, DE 6 DE AGOSTO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Gabinete

Texto integral

PORTARIA Nº 2.118, DE 6 DE AGOSTO DE 2026 Retifica área e município de localização do Projeto de Assentamento Internacional, código SIPRA MA0188000, localizado no município de Santa Luzia, no estado do Maranhão. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando que os órgãos da Superintendência Regional do Maranhão - SR(12)MA e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo nº 54235.000007/1997-01 e decidiram pela regularidade da retificação de informações da Portaria/INCRA/SR(12)/MA/Nº 63, de 14 de outubro de 1997, publicada no Diário Oficial da União nº 199, de 15 de outubro de 1997, Seção I, pág. 23.281, que criou o Projeto de Assentamento Internacional, código SIPRA MA0188000, localizado no município de Santa Luzia, no estado do Maranhão; Considerando a conformidade da base cartográfica da SR(12)MA e a Nota Técnica Nº 2643/2026/SR(12)MA-T2/SR(12)MA-T/SR(12)MA/INCRA (28546500); resolve: Art. 1º Retificar a área de 949,6007ha (novecentos e quarenta e nove hectares, sessenta ares e sete centiares) e o município de Santa Luzia, constante da Portaria/INCRA/SR(12)/MA/Nº 63, de 14 de outubro de 1997, publicada no Diário Oficial da União nº 199, de 15 de outubro de 1997, Seção I, pág. 23.281, que criou o Projeto de Assentamento Internacional, código SIPRA MA0188000, para a área de 956,5674ha (novecentos e cinquenta e seis hectares, cinquenta e seis ares e setenta e quatro centiares), e o município Bom Jesus das Selvas, no estado do Maranhão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI