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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 10 de agosto de 2026

DecisãoSeção 1 · Edição 149 · Pág. 112

DECISÃO SUPAS Nº 1.187, DE 3 DE AGOSTO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

Texto integral

DECISÃO SUPAS Nº 1.187, DE 3 DE AGOSTO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1006148-19.2026.4.01.3400, processo administrativo nº 00672.057243/2026-54, e considerando o que consta no processo nº 50505.076748/2025-37, decide: Art. 1º Revogar a Decisão Supas nº 685, de 7 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 14 de abril de 2026, Seção 1, págs. 167-168, que autorizou a empresa CS VIP LOGTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.478.982/0001-02, a operar a linha GOIANIA/GO-PEIXOTO DE AZEVEDO/MT e suas seções, na condição sub judice. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR