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DecisãoSeção 1 · Edição 149 · Pág. 111

DECISÃO SUPAS Nº 1.186, DE 3 DE AGOSTO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

Texto integral

DECISÃO SUPAS Nº 1.186, DE 3 DE AGOSTO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.046431/2026-05, decide: Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT. Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório. Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução. Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica. Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão. Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO RAZÃO SOCIAL TAF CNPJ AGV VIAGENS LTDA 011645 64.792.166/0001-70 APEX MECANICA E SERVICOS LTDA 011646 59.560.287/0001-57 CAMILA TURISMO LTDA 011647 67.936.729/0001-45 DE SOUZA TOUR LTDA 011648 60.594.659/0001-45 DORNELAS TUR TURISMO LTDA 011649 58.667.374/0001-45 EXPRESSO FONTES TRANSPORTES LTDA 011650 55.187.706/0001-04 ILARIO ARNOLD LTDA 011651 18.042.236/0001-56 JL AGENCIA DE TURISMO & CONSULTORIA LTDA 011652 49.944.040/0001-80 M.A. DA SILVA DO PRADO TRANSPORTES LTDA 011653 52.416.748/0001-73 SEBASTIAO MANOEL DE ARRUDA FILHO LTDA 011654 13.270.933/0001-40 TRANSNICOLA LTDA 011655 06.049.376/0001-77 TRANSRIBA LTDA 011656 08.593.992/0001-10 URBANSKI E PRESTES LTDA 011657 22.550.034/0001-92 ZAGATUR TURISMO E TRANSPORTE COLETIVO LTDA 011658 12.805.757/0001-31