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DecisãoSeção 1 · Edição 149 · Pág. 111
DECISÃO SUPAS Nº 1.183, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
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DECISÃO SUPAS Nº 1.183, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº 50500.167784/2024-78, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da ROTAS DE VIAÇÃO DO TRIÂNGULO LTDA, CNPJ nº 18.449.504/0001-59, de renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº SPPA0080034, linha São Paulo/SP-Belém-PA e suas seções.
§ 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das atividades nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
§ 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as operações vinculadas ao TAR.
Art. 2º Revogar a Decisão Supas nº 2268, de 16 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2026, Seção 1, página 192.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 27 de agosto de 2026.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
