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DecisãoSeção 1 · Edição 149 · Pág. 112
DECISÃO SUPAS Nº 1.188, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Texto integral
DECISÃO SUPAS Nº 1.188, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso III do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50505.097788/2026-01, decide:
Art. 1º Homologar a expedição de licença originária à empresa TRANSPORTE TURISMO LTDA., CNPJ nº 92.772.540/0001-01, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, referente à linha Florianópolis (BR) - Montevidéu (URY), pela fronteira Chuí (BR)/Chuy (URY).
Parágrafo único. O prazo de vigência da referida licença é de 10 (dez) anos a partir da data da publicação no Diário Oficial da União - D.O.U., podendo expirar antes, nos termos do Decreto nº 99.704, de 20 de novembro de 1990.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
