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PortariaSeção 1 · Edição 149 · Pág. 1
Portaria Nº 1.130, de 6 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Agricultura e Pecuária › Secretaria Executiva › Subsecretaria de Governança das Superintendências › Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais › Divisão de Defesa Agropecuária › Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal
Texto integral
Portaria Nº 1.130, de 6 DE AGOSTO DE 2026
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no Processo nº 21028.014553/2026-59, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário RENATO DE LIMA PEREIRA, inscrito no CRMV-MG sob nº 34.354-VP, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual e interestadual de SUÍNOS na forma autorizada pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Minas Gerais, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Roberto Xavier Ribeiro
