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PortariaSeção 1 · Edição 149 · Pág. 19
Portaria SUFRAMA Nº 2.656, DE 4 DE agosto DE 2026
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Superintendência da Zona Franca de Manaus › Gabinete
Texto integral
Portaria SUFRAMA Nº 2.656, DE 4 DE agosto DE 2026
Suspende, por cento e oitenta dias, os efeitos do Ato Aprobatório referente ao Projeto Técnico-Econômico (PTE) da empresa HOROS QUÍMICA DA AMAZÔNIA LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, tendo em vista o que consta no Processo nº 52710.007230/2024-72, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos do Ato Aprobatório dos Projetos Técnico-Econômicos (PTE) relativos aos produtos listados abaixo em nome da empresa HOROS QUÍMICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrição Suframa nº 20.0108.08-5, CNPJ nº 05.917.351/0001-85, em razão da reprovação do Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projetos (RDAP) ano-base 2023, nos termos da análise contida no Parecer de Acompanhamento de Projeto (PAP) nº 588/2024/COAPI/CGAPI/SPR/SUFRAMA.
ITEM
DESCRIÇÃO PRODUTO
CÓDIGO SUFRAMA
DOCUMENTO APROBATÓRIO
1
TINTA A BASE DE POLÍMEROS SINTÉTICOS
0335
Resolução 0125/2007
2
MASSA (INDUTO) PARA PINTURA
1501
Resolução 0125/2007
§ 1º Transcorridos os primeiros noventa dias da suspensão, deverá ser submetida ao Conselho de Administração da Suframa (CAS) uma proposição de cancelamento em caráter definitivo do ato aprobatório referido no caput deste artigo, em cumprimento ao Art. 31 da Portaria Suframa nº 1398, de 7 de maio de 2024.
§ 2º Fica assegurada à empresa, durante o curso da suspensão, e antes da efetivação do cancelamento dos incentivos fiscais, a apresentação de prova de regularização visando a sua reabilitação junto à Superintendência Adjunta de Projetos (SPR), conforme previsto no Art. 32 da Portaria Suframa nº 1.398, de 07 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR
