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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 10 de agosto de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 149 · Pág. 32

PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 153, DE 4 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da FazendaSuperintendência de Seguros Privados › Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta

Texto integral

PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 153, DE 4 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, combinado com o artigo 29 da Resolução CNSP nº 490, de 12 de março de 2026; tendo em vista o art. 12 da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007; o inciso III do art. 5º, o inciso I do art. 31 e o inciso III do art. 32, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021; e o que consta do Processo Susep nº 15414.630210/2026-80, resolve: Art. 1º Fica cancelada a autorização para funcionamento de BESSO RE BRASIL CORRETORA DE RESSEGUROS LTDA, CNPJ nº 19.630.496/0001-05, com sede social na cidade do Rio de Janeiro - RJ, como corretora de resseguros, concedida por meio da Portaria SUSEP nº 5.876, de 19 de maio de 2014. Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ROBERTO ALVES DE QUEIROZ