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DecisãoSeção 1 · Edição 149 · Pág. 116
DECISÃO COREN-RO Nº 58, DE 23 DE JULHO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia
Texto integral
DECISÃO COREN-RO Nº 58, DE 23 DE JULHO DE 2026
Autoriza Abertura de Créditos Adicionais Especiais ao Orçamento do COREN-RO para o exercício de 2026, no valor de R$ 302.600,07 (6ª Reformulação)
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia - COREN-RO, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012; e nos termos da Decisão Cofen nº 72/2021;
CONSIDERANDO a Lei 5.905 de 12 de julho de 1.973;
CONSIDERANDO o constante do capítulo V - Dos Créditos Adicionais - artigos 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei 4.320/64;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas;
CONSIDERANDO a urgência na adoção de providências na esfera orçamentária e financeira;
CONSIDERANDO o inciso I, do art. 4º, da Decisão Coren-RO n. 113, de 29 de outubro de 2025, decide:
Art. 1º Autorizar a Abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 302.600,07 (trezentos e dois mil e seiscentos reais e sete centavos).
Art. 2º Os recursos existentes disponíveis para ocorrer à cobertura dos créditos alterados são os provenientes de:
a) Excesso de arrecadação por convênios firmados junto ao COFEN - (II Encontro dos Empreendedores da Enfermagem de Rondônia) no valor de R $ 302.600,07 (trezentos e dois mil e seiscentos reais e sete centavos), nos termos preceituados no artigo 43, parágrafo 1º inciso II da Lei 4.320/1964.
Art. 3º Ficam fazendo parte integrante da presente Decisão o quadro demonstrativo da despesa modificada em face da presente decisão.
Art. 4º O valor do orçamento para o exercício corrente, em face da alteração ora aprovada, alterará para o valor de R$ 7.106.685,81 (sete milhões, cento e seis mil seiscentos e oitenta e cinco reais e oitenta e um centavos)
Art. 5º A despesa será realizada consoante as especificações integrantes da Decisão Coren/RO nº 58/2026 (SEI 1994214), observada a seguinte classificação:
I - Despesa Corrente: R$ 6.844.925,81
1. Pessoal e Encargos Sociais: R$ 2.638.099,85
2. Outras Despesas Correntes: R$ 4.206.825,96
II - Despesa Capital: R$ 11.760,00
1. Investimentos: R$ 11.760,00
2. Inversões Financeiras: R$ 0,00
3. Amortização da Dívida: R$ 0,00
III - Reserva Contigência: R$ 250.000,00
IV - Total da Despesa: R$ 7.106.685,81
Art. 6º Está Decisão entra em vigor na data de sua assinatura e posterior publicação no Diário Oficial da União.
Josué da Silva Sicsu
Presidente do Conselho
Taciana Alessandra Holtz
Secretária
