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DecisãoSeção 1 · Edição 149 · Pág. 116

DECISÃO COREN-RO Nº 57, DE 8 DE JULHO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Enfermagem de Rondônia

Texto integral

DECISÃO COREN-RO Nº 57, DE 8 DE JULHO DE 2026 Autoriza Abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais ao Orçamento do COREN-RO para o exercício de 2026, no valor de R$ 88.000,00 (5ª Reformulação). O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia - COREN-RO, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012; e nos termos da Decisão Cofen nº 72/2021; CONSIDERANDO a Lei 5.905 de 12 de julho de 1.973; CONSIDERANDO o constante do capítulo V - Dos Créditos Adicionais - artigos 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei 4.320/64; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas; CONSIDERANDO a urgência na adoção de providências na esfera orçamentária e financeira; CONSIDERANDO o inciso I, do art. 4º, da Decisão Coren-RO n. 113, de 29 de outubro de 2025, decide: "Ad Referendum" do Plenário: Art. 1º Autorizar a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$88.000,00 (oitenta e oito mil reais). Art. 2º Os recursos existentes disponíveis para ocorrer à cobertura dos créditos alterados são os provenientes de: a) Anulação parcial de despesas no valor R$ R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), nos termos preceituados no art. 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Ficam fazendo parte integrante da presente Decisão o quadro demonstrativo da despesa modificada em face da presente decisão. Art. 4º O valor do orçamento para o exercício corrente, em face da alteração ora aprovada, permanecerá o valor de R $ 6.804.085,74 (seis milhões, oitocentos e quatro mil oitenta e cinco reais e setenta e quatro centavos). Art. 5º A despesa será realizada consoante as especificações integrantes da Decisão Coren/RO nº 57/2026 (SEI 1941988), observada a seguinte classificação: I - Despesa Corrente: R$ 6.542.325,74 1. Pessoal e Encargos Sociais: R$ 2.638.325,74 2. Outras Despesas Correntes: R$ 3.904.225,89 II - Despesa Capital: R$ 11.760,00 1. Investimentos: R$ 11.760,00 2. Inversões Financeiras: R$ 0,00 3. Amortização da Dívida: R$ 0,00 III - Reserva Contigência: R$ 250.000,00 IV - Total da Despesa: R$ 6.804.085,74 Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura e posterior publicação no Diário Oficial da União. Josué da Silva Sicsu Presidente do Conselho Taciana Alessandra Holtz Secretária