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ResoluçãoSeção 1 · Edição 149 · Pág. 117
RESOLUÇÃO CREMEC Nº 77, DE 27 DE JULHO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará
Texto integral
RESOLUÇÃO CREMEC Nº 77, DE 27 DE JULHO DE 2026
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARÁ - CREMEC, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e considerando as deliberações tomadas na 27ª Sessão Plenária Ordinária, realizada em 27 de julho de 2026, resolve:
Art. 1º O Quadro 1 do art. 2º da Resolução CREMEC nº 74, de 23 de março de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
II - Conselheiros efetivos, conselheiros suplentes e colaboradores convidados do CREMEC, quando em viagem para o interior do Estado do Ceará.
VI - Revogado.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Resolução CREMEC nº 74, de 23 de março de 2026.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
INÊS TAVARES VALE E MELO
Presidente do Conselho
MARIA AIRTES VIEIRA VITORIANO
Secretária-Geral
