Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 7 de agosto de 2026
ExtratoSeção 3 · Edição 148 · Pág. 46
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ministério da Educação › Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí
Texto integral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Espécie: Notificação de instauração de Processo Administrativo de Apuração doke Responsabilidade (PAAR), nos termos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021. Documento de origem: Ofício nº 189/2026 - DINF/PRODIN/REI/IFPI, de 23 de junho de 2026. Processo nº: 23172.003178/2025-01 - SUAP/IFPI. Órgão notificante: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí - IFPI, CNPJ nº 10.806.496/0001-49, Av. Jânio Quadros, nº 330, Bairro Santa Isabel, Teresina/PI, CEP 64.053-390. Notificada: PLENNUS CONSTRUTORA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 19.562.853/0001-45, Rua José da Costa Sobrinho, nº 350, Centro, José de Freitas/PI, CEP 64.110-000, na pessoa de seu representante legal.Contrato: nº 168/2024, cujo objeto é a reforma e ampliação do refeitório do Campus Uruçuí do IFPI.Comissão processante: designada pela Portaria nº 1653/2026 - GAB/REI/IFPI. Fatos apurados: conforme Relatório nº 7/2026 - DINF (Relatório Inicial de Apuração de Irregularidade) e demais peças dos autos, imputa-se à contratada, em tese: a) abandono das obras objeto do contrato, com paralisação das atividades sem justificativa ou comunicação formal à Administração; b) ausência de projetos no local da obra, em descumprimento às obrigações contratuais; c) reiterada falta de comunicação por parte da contratada quanto às obrigações assumidas. As condutas configuram, em tese, inexecução parcial e/ou total do objeto contratual, em potencial violação ao art. 155 da Lei nº 14.133/2021 e às cláusulas do instrumento contratual. Sanções em tese aplicáveis: nos termos do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, da Cláusula Décima Segunda (12.1) do Contrato nº 168/2024 e do item 21.2 do Projeto Básico: a) multa de 0,1% a 10% sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto por período superior ao previsto no contrato ou de inexecução parcial da obrigação assumida (item 21.2, "2"); multa de 0,07% do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia, limitada a 2%, autorizando a rescisão contratual o atraso superior a 25 dias (item 21.2, "5"); penalidades de multa decorrentes de fatos diversos são independentes entre si e podem ser aplicadas cumulativamente (item 21.2, "6"); b) suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa, pelo prazo de até 2 (dois) anos (art. 156, III, da Lei nº 14.133/2021 e item 21.2, alínea "i", do Projeto Básico); e/ou c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo mínimo de 3 (três) e máximo de 6 (seis) anos (art. 156, IV, da Lei nº 14.133/2021), nas hipóteses de maior gravidade. As sanções poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, observados os critérios de dosimetria do art. 156, §§ 1º a 7º, da Lei nº 14.133/2021.Prazo para defesa: fica a notificada intimada a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da publicação deste extrato no Diário Oficial da União, defesa prévia escrita, documentos e provas, bem como a especificação das provas que pretenda produzir em fase posterior, inclusive oitiva de testemunhas, assegurados o contraditório e a ampla defesa (art. 158 da Lei nº 14.133/2021 e art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal). Forma de apresentação da defesa: por meio eletrônico, para o endereço elianafsilva@ifpi.edu.br, ou mediante protocolo físico na Reitoria do IFPI, Av. Jânio Quadros, nº 330, Santa Isabel, Teresina/PI, CEP 64.053-390, em dias e horários de expediente, com indicação obrigatória do número do processo administrativo. Vista e acesso aos autos: os autos permanecerão disponíveis para vista, obtenção de cópias e extração de documentos na sede da Reitoria do IFPI, mediante solicitação prévia à Comissão, ou por meio eletrônico no endereço https://suap.ifpi.edu.br/processo_eletronico/visualizar_processo/2d172681-b007-40f4-9706-842c0aa1bd22/. Advertência: transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da publicação no Diário Oficial da União, sem manifestação da notificada, o processo prosseguirá com base nos elementos constantes dos autos, considerada a revelia para fins de instrução processual, nos termos do art. 158, § 4º, da Lei nº 14.133/2021. Meios de notificação: conforme deliberação da Ata nº 1/2026 - DINF/PRODIN/REI/IFPI: (i) entrega pessoal, com coleta de recibo; (ii) meio eletrônico, com confirmação de recebimento; (iii) correspondência com Aviso de Recebimento (AR); e (iv) publicação no Diário Oficial da União. Tentativas prévias de notificação (frustradas): antes da publicação deste extrato, a Comissão diligenciou a cientificação da notificada pelos seguintes meios, todos sem êxito: (i) por meio eletrônico (e-mail), em 24 de junho de 2026, sem confirmação de recebimento; (ii) por tentativa de entrega pessoal da notificação no endereço da sede da empresa, em 26 de junho de 2026, restada infrutífera; e (iii) por correspondência postal via Correios, na modalidade SEDEX com Aviso de Recebimento (AR), objeto nº AD 622 271 222 BR, postada em 29 de junho de 2026, com tentativas de entrega frustradas em 30 de junho de 2026 e 1º de julho de 2026 ("carteiro não atendido"), permanecendo o objeto disponível para retirada na agência dos Correios de José de Freitas/PI a partir de 1º de julho de 2026 e não retirado, sendo devolvido ao remetente por encerramento do prazo de retirada em 9 de julho de 2026, com retorno do AR negativo e devolvido em 05/08/2026 a reitoria. Fundamento da publicação no DOU: encontrando-se a notificada em lugar incerto e não sabido, ante o retorno do AR negativo e a impossibilidade de entrega da notificação por outros meios, procede-se à publicação do presente extrato no Diário Oficial da União, nos termos do art. 11, inciso VIII, da Instrução Normativa GAB/REI/IFPI nº 5, de 18 de outubro de 2024, o que implica presunção de ciência da notificada, iniciando-se a contagem do prazo para apresentação de defesa prévia na data da publicação.
Teresina/PI, 5 de agosto de 2026.
ANDERSON CASTELO BRANCO LOPES
Presidente da Comissão
