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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 7 de agosto de 2026

AvisoSeção 3 · Edição 148 · Pág. 200

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

PrefeiturasEstado de Alagoas › Prefeitura Municipal de Boca da Mata

Texto integral

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº 3/2025 Termo De Ratificação E Homologação Do Credenciamento 03/2025 - No uso das atribuições que me são conferidas pela legislação vigente e, em especial, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, após análise dos autos do Processo Administrativo nº 0806024/2026, verificando-se a regularidade formal e material do procedimento, bem como o atendimento aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia e interesse público, HOMOLOGO E RATIFICO o resultado do procedimento de CREDENCIAMENTO, destinado ao credenciamento de Microempreendedores Individuais (MEIs) para a prestação de serviços técnicos diversos sob demanda, voltados à manutenção, conservação, pequenos reparos e adequações de bens móveis e imóveis, para atendimento das necessidades do Município de Boca da Mata/AL. Consta dos autos a devida instrução processual, com a realização das análises técnica e jurídica pertinentes, as quais concluíram pela regularidade do procedimento e pela aptidão da empresa abaixo relacionada para integrar o rol de credenciados, em conformidade com as exigências estabelecidas no Edital e na legislação aplicável. Dessa forma, ficam CREDENCIADAS as seguintes empresas: EDVÂNIA MARIA PESSOA DE LIMA - MEI CNPJ: 64.825.109/0001-40 Situação: Habilitada como Instalador de Equipamentos Eletrônicos e Estofaria. Vigência do Credenciamento: 12 (doze) meses, contados da assinatura do respectivo instrumento contratual ou documento equivalente, observadas as disposições editalícias e legais. Registre-se que o presente credenciamento não gera direito subjetivo à contratação imediata, ficando a efetiva contratação condicionada à necessidade da Administração Pública, à disponibilidade orçamentária e financeira e ao atendimento das condições estabelecidas no edital e seus anexos. Fica consignado, ainda, que as contratações decorrentes deste credenciamento observarão o disposto no item 9.9 do Edital, mediante sistema de rodízio entre os credenciados, respeitada a ordem de credenciamento, de forma a assegurar tratamento isonômico, transparência e igualdade de oportunidades entre todos os interessados habilitados. Por fim, determino a publicação do presente ato, na forma da legislação vigente, especialmente em observância aos princípios da publicidade e da transparência administrativa, bem como a adoção das providências necessárias à formalização das futuras contratações, com a devida juntada aos autos para fins de controle e arquivamento. Em 6 de agosto de 2026. Bruno Feijó Teixeira Prefeito