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AvisoSeção 3 · Edição 148 · Pág. 193
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
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Texto integral
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Chapecó, inscrito no CNPJ sob o n. 83.312.231/0001-68, com base territorial nos municípios de Águas de Chapecó, Caxambu do Sul, Chapecó, Coronel Freitas, Faxinal dos Guedes, Palmitos, Quilombo, São Carlos, Seara, Xanxerê, Xaxim/SC, através de sua representante legal Izelda Teresinha Oro, por meio do presente edital em conformidade com a Portaria MTE nº 3.472, de 04 de outubro de 2023, com as alterações da Portaria MTE nº 1.342, de 08 de agosto de 2024, convoca a categoria Profissional, dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, do Plano da CNTI, bem como categoria profissional dos trabalhadores na indústria da construção civil, incluindo construção de edifícios e serviços especializados para construção; instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de climatização, de gás e de automação prediais e em construções; pinturas prediais e em construções; indústria do cimento, cal e gesso; indústria de artefatos de cimento, de concreto, de cimento armado, de pré-moldados, de pré-fabricados de concreto, de concreto usinado, de argamassas, de produtos de fibrocimento, de artefatos de gesso, de materiais refratários; indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento, indústrias de cerâmica para construção; indústria de mármores, marmorite (mármore sintético), granitos e pedras ornamentais; indústria de olarias; jardinagem; indústrias de móveis; marcenarias; indústria de móveis de junco e vime; indústria de vassouras; indústria de artefatos de madeira e acessórios para móveis; indústria de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e laminados, aglomerados, fibras e chapas de madeira; indústria de beneficiamento e desdobramento de madeiras, desdobramento, serragem, resserragem, secagem, preservação, imunização e tratamento de madeira; fabricação de madeira laminada, compensada, prensada, aglomerada, MDF, MDP e chapas de madeira; extração florestal; reparação, restauração, reforma e manutenção de móveis e artigos do mobiliário; indústria de cortinados, estofados, estofos, penas, escovas e pincéis; indústria de colchões; e estofarias nos municípios de Águas de Chapecó, Caxambu do Sul, Chapecó, Coronel Freitas, Faxinal dos Guedes, Palmitos, Quilombo, São Carlos, Seara, Xanxerê, Xaxim, bem como os municípios de Águas Frias, Arvoredo, Bom Jesus, Bom Jesus do Oeste, Caibi, Cordilheira Alta, Cunhataí, Jardinópolis, Formosa do Sul, Guatambú, Irati, Lajeado Grande, Nova Itaberaba, Ouro Verde, Paial, Planalto Alegre, Santiago do Sul, Serra Alta, Sul Brasil e União do Oeste, no estado de Santa Catarina, para Assembleia Geral Extraordinária de Alteração Estatutária no dia 31/08/2026 às 16 horas na Avenida Licínio Córdova, N. 432-D, térreo, Bairro São Cristóvão, Chapecó/SC, CEP: 89.803-210, com a seguinte ordem do dia: 1. Exclusão dos municípios de Faxinal dos Guedes, Xaxim e Xanxerê; 2. Inclusão os seguintes municípios: Águas Frias, Arvoredo, Bom Jesus, Bom Jesus do Oeste, Caibi, Cordilheira Alta, Cunhataí, Jardinópolis, Formosa do Sul, Guatambú, Irati, Lajeado Grande, Nova Itaberaba, Ouro Verde, Paial, Planalto Alegre, Santiago do Sul, Serra Alta, Sul Brasil e União do Oeste, todos do estado de Santa Catarina; 3. Alteração da representação da categoria para incluir: categorias profissionais dos trabalhadores empregados, na indústria da construção civil, incluindo construção de edifícios e serviços especializados para construção; instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de climatização, de gás e de automação prediais e em construções; pinturas prediais e em construções; indústria do cimento, cal e gesso; indústria de artefatos de cimento, de concreto, de cimento armado, de pré-moldados, de pré-fabricados de concreto, de concreto usinado, de argamassas, de produtos de fibrocimento, de artefatos de gesso, de materiais refratários; indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento, indústrias de cerâmica para construção; indústria de mármores, marmorite (mármore sintético), granitos e pedras ornamentais; indústria de olarias; jardinagem; indústrias de móveis; marcenarias; indústria de móveis de junco e vime; indústria de vassouras; indústria de artefatos de madeira e acessórios para móveis; indústria de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e laminados, aglomerados, fibras e chapas de madeira; indústria de beneficiamento e desdobramento de madeiras, desdobramento, serragem, resserragem, secagem, preservação, imunização e tratamento de madeira; fabricação de madeira laminada, compensada, prensada, aglomerada, MDF, MDP e chapas de madeira; extração florestal; reparação, restauração, reforma e manutenção de móveis e artigos do mobiliário; indústria de cortinados, estofados, estofos, penas, escovas e pincéis; indústria de colchões; e estofarias; 4. Alterar os artigos 2º, 3º, 9º, 16, 24 e 26 do atual Estatuto Social (11ª alteração); 5. Excluir o artigo 52 do atual Estatuto Social (11ª alteração); 6. Aprovação da Alteração Estatutária.
Chapecó-SC, 6 de agosto de 2026.
IZELDA TERESINHA ORO
Presidente
