Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 7 de agosto de 2026
Aviso de JulgamentoSeção 3 · Edição 148 · Pág. 249
RESULTADO DE JULGAMENTO
Prefeituras › Estado do Pará › Prefeitura Municipal de São Domingos do Capim
Texto integral
RESULTADO DE JULGAMENTO
CREDENCIAMENTO Nº 1/2026/SEMUS
OBJETO: Credenciamento de Organizações da Sociedade Civil - OSCs com atuação na área da saúde, interessadas em integrar cadastro municipal de entidades aptas à eventual celebração futura de parcerias com a Secretaria Municipal de Saúde de São Domingos do Capim/PA.
A Comissão Permanente de Seleção e Credenciamento da Secretaria Municipal de Saúde de São Domingos do Capim/PA, instituída pelo Decreto Municipal nº 034/2026, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos ditames da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 032/2026 e do Edital de Credenciamento nº 001/2026/SEMUS, torna público o RESULTADO PRELIMINAR do procedimento administrativo de credenciamento permanente na área da saúde pública.
Após análise criteriosa e objetiva da documentação habilitatória de regularidade jurídica, fiscal, técnica, contábil e de governança, amparada pelo checklist de conformidade documental e pelo Parecer Jurídico nº 142/2026/PGM, este órgão colegiado delibera por declarar APTA (HABILITADA) a Organização da Sociedade Civil (OSC) INSTITUTO ÍMPAR, inscrita no CNPJ nº 02.965.948/0001-07, SEDE: Rua Flórida, nº 1703, conjunto 62, Brooklin, São Paulo/SP, CEP: 04565-909. REPRESENTANTE LEGAL: Sra. Nena Barbosa dos Santos Amorim / Presidente
EIXOS DE ENQUADRAMENTO DEFERIDOS
Eixo I: Ações territoriais, promoção e prevenção da saúde;
Eixo VII: Outras atividades de interesse público voltadas ao fortalecimento das políticas de saúde do Município.
JULGAMENTO DA COMISSÃO: CONFORMIDADE INTEGRAL (APTIDÃO CONVERTIDA PERANTE O CADASTRO DE RESERVA). Ficam estabelecidas as recomendações de diligência preventiva de controle contábil (CRC de profissional) e sanitário (CRM/PA para o RT Dr. Douglas Ferrari Carneiro) indicadas no Parecer nº 142/2026/PGM, a serem cumpridas em eventual e futura contratação física específica.
PRAZO RECURSAL - Conforme os itens 8.6 e 9.1 do edital, fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recursos ou impugnações por eventuais interessados, contados a partir do primeiro dia útil subsequente a esta publicação. A íntegra dos autos encontra-se à disposição para consulta presencial e digital perante a Secretaria da Comissão Permanente de Seleção e Credenciamento, na sede da SEMUS.
São Domingos do Capim/PA, 3 de agosto de 2026.
ROSEENE CRISTINA PEREIRA TEIXEIRA
Presidente da Comissão / Coordenadora Administrativa
