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EditalSeção 3 · Edição 148 · Pág. 93
EDITAL Nº 202/2026 - SUPES-BA/DIAFI-BA/NUFIN-BA/EARRE-BA
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Superintendência na Bahia
Texto integral
EDITAL Nº 202/2026 - SUPES-BA/DIAFI-BA/NUFIN-BA/EARRE-BA
PROCESSO Nº 02006.001560/2026-02
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
INTERESSADO
CPF/CNPJ
TRANSCUNHAO LTDA
43.286.790/0001-26
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1 C.M
2 Juros- R$
3 Juros
4 Multa
5 Total
(R$)
(R$)
(1%/Mês)
Selic (R$)
(R$)
(R$)
13208434
3/2021
30/09/2021
128,82
0
0
74,87
25,76
229,45
13208435
4/2021
31/12/2021
128,82
0
0
72,18
25,76
226,76
13731019
1/2022
31/03/2022
128,82
0
0
68,93
25,76
223,51
13731020
2/2022
30/06/2022
128,82
0
0
64,96
25,76
219,54
13731021
3/2022
30/09/2022
128,82
0
0
60,76
25,76
215,34
13731022
4/2022
31/12/2022
128,82
0
0
56,56
25,76
211,14
14916085
1/2023
31/03/2023
128,82
0
0
52,69
25,76
207,27
14916086
2/2023
30/06/2023
128,82
0
0
48,49
25,76
203,07
14916087
3/2023
30/09/2023
128,82
0
0
44,48
25,76
199,06
14916088
4/2023
31/12/2023
128,82
0
0
40,9
25,76
195,48
16089920
1/2024
31/03/2024
128,82
0
0
34,39
25,76
192,23
16089921
2/2024
30/06/2024
128,82
0
0
32,82
25,76
188,97
16089922
3/2024
30/09/2024
128,82
0
0
30,99
25,76
185,57
16089923
4/2024
31/12/2024
128,82
0
0
27,48
25,76
182,06
17155242
1/2025
31/03/2025
128,82
0
0
23,6
25,76
178,18
17155243
2/2025
30/06/2025
128,82
0
0
19,07
25,76
173,65
17155244
3/2025
30/09/2025
128,82
0
0
14,35
25,76
168,93
17155245
4/2025
08/01/2026
128,82
0
0
9,93
25,76
164,51
Data dos Cálculos: 05/08/2026
Obs.: 1 C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
2 Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
3 Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
5 Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
