Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 7 de agosto de 2026

EditalSeção 3 · Edição 148 · Pág. 93

EDITAL Nº 202/2026 - SUPES-BA/DIAFI-BA/NUFIN-BA/EARRE-BA

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do ClimaInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Superintendência na Bahia

Texto integral

EDITAL Nº 202/2026 - SUPES-BA/DIAFI-BA/NUFIN-BA/EARRE-BA PROCESSO Nº 02006.001560/2026-02 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). INTERESSADO CPF/CNPJ TRANSCUNHAO LTDA 43.286.790/0001-26 Débito Tri/Ano Venc. Principal 1 C.M 2 Juros- R$ 3 Juros 4 Multa 5 Total (R$) (R$) (1%/Mês) Selic (R$) (R$) (R$) 13208434 3/2021 30/09/2021 128,82 0 0 74,87 25,76 229,45 13208435 4/2021 31/12/2021 128,82 0 0 72,18 25,76 226,76 13731019 1/2022 31/03/2022 128,82 0 0 68,93 25,76 223,51 13731020 2/2022 30/06/2022 128,82 0 0 64,96 25,76 219,54 13731021 3/2022 30/09/2022 128,82 0 0 60,76 25,76 215,34 13731022 4/2022 31/12/2022 128,82 0 0 56,56 25,76 211,14 14916085 1/2023 31/03/2023 128,82 0 0 52,69 25,76 207,27 14916086 2/2023 30/06/2023 128,82 0 0 48,49 25,76 203,07 14916087 3/2023 30/09/2023 128,82 0 0 44,48 25,76 199,06 14916088 4/2023 31/12/2023 128,82 0 0 40,9 25,76 195,48 16089920 1/2024 31/03/2024 128,82 0 0 34,39 25,76 192,23 16089921 2/2024 30/06/2024 128,82 0 0 32,82 25,76 188,97 16089922 3/2024 30/09/2024 128,82 0 0 30,99 25,76 185,57 16089923 4/2024 31/12/2024 128,82 0 0 27,48 25,76 182,06 17155242 1/2025 31/03/2025 128,82 0 0 23,6 25,76 178,18 17155243 2/2025 30/06/2025 128,82 0 0 19,07 25,76 173,65 17155244 3/2025 30/09/2025 128,82 0 0 14,35 25,76 168,93 17155245 4/2025 08/01/2026 128,82 0 0 9,93 25,76 164,51 Data dos Cálculos: 05/08/2026 Obs.: 1 C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 2 Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. 3 Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. 5 Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES