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EditalSeção 3 · Edição 148 · Pág. 106

Edital Nº 7/2026

Ministério das MulheresGabinete da Ministra

Texto integral

Edital Nº 7/2026 O Ministério das Mulheres, por meio de sua Ministra de Estado, torna público o presente edital de chamamento para selecionar organizações da sociedade civil interessadas em compor e participar ativamente do Fórum pelo Protagonismo das Mulheres Idosas, com vistas a fortalecer sua participação e promover a equidade etária e de gênero no País. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Edital tem por objeto selecionar 07 (sete) organizações, redes, movimentos sociais ou grupos coletivos da sociedade civil, com ou sem personalidade jurídica, que possuam atuação comprovada na promoção dos direitos das mulheres idosas e/ou na temática do envelhecimento das mulheres, para compor o Fórum Nacional pelo Protagonismo das Mulheres Idosas. 1.2. Cada organização selecionada indicará uma representante titular e uma representante suplente, observados os requisitos previstos neste Edital e na Portaria GM/MMULHERES nº 62415482, de 25 de junho de 2026. 1.3. O mandato das organizações selecionadas terá duração de 2 (dois) anos, com início na data da publicação da Portaria de homologação do resultado final, admitida uma única recondução por igual período, na forma da Portaria instituidora. 1.4. A participação no Fórum constitui prestação de serviço público relevante, não remunerada, nos termos do art. 7º da Portaria GM/MMULHERES nº 62415482, de 25 de junho de 2026. 1.5. O presente processo seletivo destina-se exclusivamente à escolha das entidades representativas da sociedade civil, não gerando vínculo empregatício, contratual ou qualquer direito remuneratório perante a Administração Pública. 2. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS 2.1. Serão selecionadas 07 (sete) organizações, distribuídas da seguinte forma: I - 05 (cinco) vagas regionais, sendo uma organização representante de cada região geográfica do País: a) Região Norte; b) Região Nordeste; c) Região Centro-Oeste; d) Região Sudeste; e) Região Sul. II - 02 (duas) vagas de abrangência nacional destinadas à diversidade, destinadas às organizações cuja atuação esteja voltada predominantemente para grupos específicos de mulheres idosas em situação de vulnerabilidade social. 2.2. Para fins deste Edital, considera-se organização de abrangência nacional aquela que: I - desenvolva atividades em pelo menos três unidades da Federação; II - integre rede nacional de organizações da sociedade civil; III - demonstre atuação nacional mediante realização de campanhas, projetos, publicações, encontros ou ações em diferentes regiões brasileiras. A comprovação poderá ocorrer mediante apresentação de documentos institucionais, certificados, registros eletrônicos ou outros documentos idôneos exarados por Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacionais de Direitos da Mulher ou da Pessoa Idosa. 2.3. As duas vagas nacionais observarão preferencialmente a diversidade de segmentos representados, contemplando organizações cuja atuação recaia sobre um ou mais dos seguintes grupos: I - mulheres idosas negras; II - mulheres idosas quilombolas; III - mulheres idosas indígenas; IV - mulheres idosas ciganas; V - mulheres idosas do campo, das águas e das florestas; VI - mulheres idosas com deficiência; VII - mulheres idosas LBTQIA+, com especial atenção às mulheres transexuais; VIII - mulheres idosas em outras situações de vulnerabilidade social. Parágrafo único. A organização poderá comprovar atuação em mais de um segmento. 2.4. Cada vaga corresponderá à indicação de: I - uma representante titular; II - uma representante suplente. 2.5. A classificação ocorrerá separadamente entre: I - candidaturas regionais; II - candidaturas nacionais de diversidade. 2.6. Caso não haja candidatura habilitada para determinada vaga regional, esta permanecerá inicialmente vaga. Encerrada a classificação regional, as vagas remanescentes poderão ser redistribuídas entre as demais regiões, observada rigorosamente a ordem geral de classificação. 2.7. Caso não haja candidaturas habilitadas suficientes para as vagas nacionais de diversidade, estas poderão ser preenchidas pelas candidaturas remanescentes mais bem classificadas das vagas regionais. 2.8. A redistribuição prevista neste Edital somente ocorrerá após esgotadas todas as possibilidades de classificação dentro do grupo originalmente previsto. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, mediante envio da documentação ao endereço eletrônico: cgpc@mulheres.gov.br e os documentos deverão ser encaminhados em formato PDF. 3.2. O período de inscrições será estabelecido no cronograma constante deste Edital. 3.3. Não serão aceitas inscrições: I - fora do prazo; II - por meio diverso do previsto neste Edital; III - com documentação incompleta. 3.4. Cada organização poderá apresentar apenas uma candidatura. Caso sejam apresentadas inscrições múltiplas, será considerada válida apenas a última enviada dentro do prazo. 3.5. A inscrição implica aceitação integral das regras deste Edital. 4. DA HABILITAÇÃO 4.1. A habilitação consistirá na verificação do atendimento aos requisitos documentais previstos neste Edital. Serão habilitadas apenas as candidaturas que apresentarem integralmente a documentação exigida. A ausência de documento obrigatório acarretará a inabilitação da candidatura. 4.2. A Comissão poderá solicitar esclarecimentos ou complementação documental exclusivamente para sanar erro material ou dúvida objetiva, vedada a apresentação de documentos novos destinados a suprir requisito não comprovado no prazo de inscrição. 4.3. Da decisão de inabilitação caberá recurso administrativo no prazo de cinco dias úteis. 4.4. O resultado da habilitação será publicado no sítio eletrônico do Ministério das Mulheres. 5. DA DOCUMENTAÇÃO 5.1. Organizações com personalidade jurídica I - Formulário de inscrição; II - Estatuto Social atualizado; III - Ata de eleição da atual diretoria; IV - Comprovante de inscrição no CNPJ; V - Documento de indicação da titular e suplente. 5.2. Organizações sem personalidade jurídica I - Formulário de inscrição; II - Carta de princípios, manifesto ou documento equivalente; III - Ata de reunião ou declaração coletiva assinada por cinco lideranças; IV - Portfólio de atividades dos últimos cinco anos; V - Declaração de conselho de direitos, quando houver. 5.3. Representantes I - Documento oficial de identidade; II - CPF; III - Mini currículo; IV - Declaração de anuência. 6. DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E PONTUAÇÃO 6.1. A seleção ocorrerá mediante avaliação técnica das candidaturas habilitadas. A pontuação máxima será de 100 pontos. I - Tempo de atuação institucional (até 30 pontos) a) Documentação Estatuto; Relatórios; Portfólio; Atas; Declarações. b) Pontuação Até 3 anos - 5 pontos Mais de 3 até 5 anos - 10 pontos Mais de 5 até 8 anos - 20 pontos Mais de 8 anos - 30 pontos II - Representatividade e atuação junto a grupos prioritários (até 30 pontos) a) Documentação Projetos; Relatórios; Declarações; Publicações. b) Pontuação: Atuação em 1 segmento prioritário - 10 pontos Atuação em 2 segmentos - 20 pontos Atuação em 3 ou mais segmentos - 30 pontos III - Capacidade de mobilização (até 20 pontos) a) Serão considerados: Seminários; Conferências; Encontros; Publicações; Campanhas; Conselhos. b) Pontuação: Até 5 atividades comprovadas - 5 pontos 6 a 10 atividades - 10 pontos 11 a 20 atividades - 15 pontos Mais de 20 atividades - 20 pontos IV - Contribuição para políticas públicas de cuidado e autonomia econômica (até 20 pontos) a) Serão considerados: Projetos; Incidência política; Participação em programas governamentais; Produção de materiais técnicos. b) Pontuação: Atuação pontual - 5 pontos Atuação continuada local - 10 pontos Atuação regional - 15 pontos Atuação nacional - 20 pontos 6.2. Critérios de desempate Persistindo empate na pontuação final, observar-se-á sucessivamente: I - maior pontuação no critério de representatividade social; II - maior pontuação na capacidade de mobilização; III - maior tempo de atuação comprovado; IV - maior número de unidades da Federação alcançadas pelas atividades; V - sorteio público, registrado em ata. 7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 7.1. A seleção das candidaturas será realizada por Comissão de Seleção instituída por ato da Secretária Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados. 7.2. A Comissão será composta por, no mínimo, quatro membros titulares e seus respectivos suplentes, preferencialmente servidores públicos do Ministério das Mulheres, podendo contar com especialistas convidados, sem direito a voto, para assessoramento técnico. 7.3. Os membros da Comissão deverão declarar previamente eventual conflito de interesses, hipótese em que ficarão impedidos de participar da análise da candidatura correspondente. 7.4. Configura impedimento, entre outras hipóteses: I - vínculo empregatício ou estatutário com entidade candidata; II - participação na direção, coordenação ou conselho da entidade candidata nos últimos cinco anos; III - parentesco até o terceiro grau com representante da entidade candidata; IV - qualquer situação que comprometa a imparcialidade da avaliação. 7.5. As deliberações da Comissão serão tomadas por maioria simples, registradas em ata e devidamente fundamentadas. 7.6. A Comissão poderá solicitar esclarecimentos às entidades candidatas, exclusivamente para sanar dúvidas formais ou materiais, vedada a alteração substancial da candidatura ou a apresentação de documentos destinados a suprir requisito não demonstrado no prazo de inscrição. 7.7. Compete à Comissão: I - analisar a documentação apresentada; II - decidir acerca da habilitação das candidaturas; III - proceder à avaliação técnica; IV - atribuir pontuação conforme os critérios deste Edital; V - apreciar os recursos administrativos; VI - elaborar a classificação final; VII - encaminhar o resultado à autoridade competente para homologação. 8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 8.1. Caberá recurso administrativo das seguintes decisões: I - inabilitação da candidatura; II - pontuação atribuída; III - classificação preliminar. 8.2. Os recursos deverão ser apresentados no prazo de cinco dias úteis, contados da publicação do ato correspondente. 8.3. Os recursos deverão ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico, para o endereço informado neste Edital. 8.4. Os recursos deverão conter: I - identificação da entidade recorrente; II - identificação da decisão recorrida; III - fundamentação objetiva; IV - documentos estritamente relacionados à argumentação recursal, quando cabíveis. 8.5. Não serão conhecidos recursos: I - intempestivos; II - sem fundamentação; III - enviados por meio diverso do previsto neste Edital; IV - apresentados por pessoa sem legitimidade. 8.6. A Comissão de Seleção decidirá os recursos em até dez dias úteis e a decisão da Comissão será publicada no sítio eletrônico do Ministério das Mulheres. 8.7. O julgamento dos recursos esgota a instância administrativa prevista neste Edital. 9. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO 9.1. Concluída a análise dos recursos, a Comissão encaminhará o resultado final à Secretária Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados para homologação. 9.2. As organizações classificadas serão convocadas para indicação definitiva das representantes titular e suplente, caso ainda não tenham sido formalmente indicadas. 9.3. A homologação será publicada no Diário Oficial da União e no portal eletrônico do Ministério das Mulheres. 10. CRONOGRAMA Etapa Período / Prazo Publicação do Edital no DOU Dia 07/08/2026 Período de Inscrições (Online) 30 dias após a publicação Divulgação dos habilitados 31 dias após a publicação do edital Prazo recursal da Habilitação 5 dias após a divulgação dos habilitados Resultado da Habilitação 40 dias após publicação do edital Análise dos Documentos e Pontuação 15 dias após resultado da habilitação Publicação do Resultado Preliminar 60 dias após a publicação do Edital Prazo para Recursos 05 dias úteis Resultado Final e Homologação Dia 16/10/2026 10.2. Eventuais alterações do cronograma serão divulgadas no portal eletrônico do Ministério das Mulheres. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 As informações prestadas pelas entidades candidatas presumem-se verdadeiras, respondendo seus representantes administrativa, civil e penalmente pela veracidade das declarações. Constatada, a qualquer tempo, falsidade documental ou de informação, a candidatura será excluída do processo seletivo, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 11.2. As entidades autorizam o tratamento dos dados pessoais apresentados exclusivamente para as finalidades relacionadas ao presente processo seletivo, observadas as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). 11.3 Os casos omissos serão decididos pela Secretária Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados, mediante manifestação da Comissão de Seleção, quando necessária. 11.4 O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES Ministra de Estado das Mulheres ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO 1. Nome da organização. 2. Natureza jurídica: ( ) Com CNPJ ( ) Sem CNPJ 3. Endereço. 4. Município. 5. Estado. 6. Região. 7. Telefone. 8. E-mail. 9. Página eletrônica ou rede social. 10. Data de criação. 11. Área principal de atuação. 12. Segmento(s) representado(s). 13. Breve histórico institucional (até duas páginas). 14. Justificativa da candidatura. 15. Relação dos documentos anexados. 16. Declaração de veracidade. 17. Assinatura da representante legal. ANEXO II INDICAÇÃO DA REPRESENTANTE TITULAR E SUPLENTE A entidade ______________________________________________ indica para representá-la no Fórum Nacional pelo Protagonismo das Mulheres Idosas: Titular Nome: CPF: Município: Telefone: E-mail: Suplente Nome: CPF: Município: Telefone: E-mail: Declaro que ambas atendem aos requisitos previstos no Edital. Local. Data. Assinatura. ANEXO III DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA E ATUAÇÃO Declaramos, para fins deste Edital, que a organização atua de forma contínua na promoção dos direitos das mulheres idosas e/ou na temática do envelhecimento das mulheres, desenvolvendo ações de interesse coletivo. (Local) (Data) Assinatura. ANEXO IV CHECKLIST DOCUMENTAL Formulário de inscrição. Estatuto ou Carta de Princípios. Ata. Portfólio. Documento de identidade. Currículo resumido. Declarações. Indicação de titular e suplente. Demais documentos comprobatórios. ANEXO V FICHA DE AVALIAÇÃO DA COMISSÃO Critério Pontuação Máxima Nota Tempo de atuação 30 Representatividade 30 Mobilização 20 Políticas de cuidado 20 Total 100 Justificativa da pontuação: Avaliador: Assinatura: Data: