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Edital de Processo SeletivoSeção 3 · Edição 148 · Pág. 35
EDITAL Nº 206/2026
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome › Secretaria Executiva › Coordenação-Geral de Cooperação Técnica
Texto integral
EDITAL Nº 206/2026
PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL - IICA BRA/24/002
CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO
OBJETIVO/VAGA: Contratar 1 (um) consultor individual para "Elaborar estudo técnico para subsidiar estados e municípios na elaboração de Lei Estadual/Municipal de AUP, criando marcos institucionais para fortalecer as redes territoriais na perspectiva agroecológica e de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN)".
REQUISITOS MÍNIMOS: Graduação em Ciências Sociais Aplicadas (conforme tabela de áreas de conhecimento da Capes); Especialização / Mestrado em qualquer área; Experiência profissional mínima de 3 anos de experiência em gestão ou assessoria de políticas públicas relacionadas a Agricultura Urbana, Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Segurança Alimentar e Agroecologia.
REQUISITOS DESEJÁVEIS: Experiência comprovada em temas de Agricultura Urbana e Periurbana (AUP) e/ou Segurança Alimentar e Nutricional (SAN); Elaboração de material técnico relacionado às temáticas de Agroecologia, Agricultura Urbana, Segurança Alimentar, Sistemas Alimentares Urbanos Sustentáveis.
O termo de referência completo está disponível no sítio: https://iica.int/pt/node/75. Entre os dias 09/08/2026 e 16/08/2026, os interessados deverão anexar os currículos, obrigatoriamente, no momento do cadastro, no site do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura IICA (https://iica.int/pt/node/75) em Oportunidades, Pessoa Física, conforme orientações do Termo de Referência.
Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, ressalvados os casos de professores universitários que, na forma da LDO, se encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. É vedada, ainda, a contratação de consultores que estejam ativos em Projetos de Cooperação Técnica Internacional por produto, observados os interstícios exigidos pela Portaria MRE nº 8, de 4 de janeiro de 2017.
SILVÂNIA FREIRE DE QUEIROZ
Diretora Nacional de Projetos
