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AvisoSeção 3 · Edição 148 · Pág. 195
ATO Nº 1, DE 22 DE JULHO DE 2026
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Texto integral
CNPJ 50.119.668/0008-05 - NIRE 3590696195-4
ATO Nº 1, DE 22 DE JULHO DE 2026
A Empresa de Transportes Itatibense Ltda, através de Flávia Rappa Bisetto - Sócia Administradora, torna público o Regulamento Interno, Tarifa Remuneratória De Serviços e o Memorial Descritivo
FLÁVIA RAPPA BISETTO
REGULAMENTO INTERNO - PREÂMBULO
Este REGULAMENTO INTERNO tem por finalidade normatizar e orientar a conduta na empresa Filial Itatiba II, estabelecida como "Armazém Geral" denominada EMPRESA DE TRANSPORTES ITATIBENSE LTDA, sociedade empresária limitada, com sede no Município de Itatiba-SP, na Rodovia Alkindar Monteiro Junqueira, nº 0, KM 30 700, Rio Abaixo, CEP: 13252-810, registrada na JUCESP sob NIRE nº 3590696195-4, em sessão de 07/07/2026, CNPJ sob nº 50.119.668/0008-05 e Inscrição Estadual nº 382.310.943.116, para o depósito, conservação e retiradas de mercadorias, bem como, a emissão de títulos especiais e da sala de vendas públicas. Disciplina o funcionamento dos armazéns, em relação ao depositante, a empresa e seus funcionários e a terceiros, em cumprimento ao disposto no Decreto Federal nº 1.102, de 21/11/1903, em seu Art. 1º alínea "a" e Instrução Normativa DREI nº 52, de 29/07/2022 do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, em seu Art. 1º, §1º, inciso I, alíneas a, b, c e d. Art. 1º - A empresa receberá em depósito mercadorias diversas nacionais e estrangeiras nacionalizadas, que não possuem natureza agropecuária. Para a guarda e conservação nos seus armazéns, executando serviços correlatos aos armazéns gerais, podendo manter sala de vendas públicas e emitir recibos, conhecimentos de depósito e "WARRANTS", de acordo com os usos e costumes do comércio, desde que não contrários à legislação em vigor e nos termos do Decreto Federal nº 1.102, de 21/11/1903 e Instrução Normativa DREI nº 52, de 29/07/2022, do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI. § Único. Serviços acessórios poderão ser executados desde que possíveis e não contrariando as disposições legais. Art. 2º - A empresa recusará o recebimento das mercadorias nos seguintes casos: I) Quando não houver espaço suficiente para armazenamento; e II) Se em virtude das condições em que elas se acharem, puderem danificar as mercadorias já depositadas; III) Pela natureza da mercadoria e os armazéns não estiverem aparelhados para recebê-las e não constar as mesmas de suas tarifas; IV) Se não vier acompanhada da documentação fiscal exigida pela legislação em vigor. Art. 3º - Além das responsabilidades especialmente estabelecidas em Lei, a empresa responde: a) Pela guarda, conservação, pronta e fiel entrega das mercadorias que tiverem recebido em depósito. b) Pela culpa, fraude ou dolo de seus empregados e prepostos e pelos furtos acontecidos dentro dos armazéns. § Único - Cessa a responsabilidade nos casos de avarias ou vícios provenientes da natureza ou acondicionamento das mercadorias e força maior. Art. 4º - A emissão de Warrants e os Seguros serão regidos nos termos do Decreto Federal nº 1.102, de 21/11/1903. Art. 5º - Condições Gerais: O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns, serão observados pelo uso, costumes e praxe comercial em consonância com a legislação vigente. Os casos omissos ou não previstos neste instrumento serão regulados pelas disposições do Decreto Federal nº 1.102, de 21/11/1903 e demais leis vigentes no País, relativas a Armazéns Gerais. Este Regulamento Interno será aplicado na Filial, qualificada no preâmbulo deste instrumento, bem como para nas demais Filiais situadas no Brasil, que vierem requerer suas matrículas como "Armazém Geral". Itatiba - SP, 22/07/2026. EMPRESA DE TRANSPORTES ITATIBENSE LTDA - FLÁVIA RAPPA BISETTO - Sócia Administradora.
TARIFA REMUNERATÓRIA DE SERVIÇOS
A presente Tarifa Remuneratória de Serviços será praticada pela empresa Filial Itatiba II, EMPRESA DE TRANSPORTES ITATIBENSE LTDA, sociedade empresária limitada, com sede no Município de Itatiba-SP, na Rodovia Alkindar Monteiro Junqueira, nº 0, KM 30 700, Rio Abaixo, CEP: 13252-810, registrada na JUCESP sob NIRE nº 3590696195-4, em sessão de 07/07/2026, CNPJ sob nº 50.119.668/0008-05 e Inscrição Estadual nº 382.310.943.116, e demais Filiais situadas no Brasil, que vierem requerer sua matrícula como "Armazém Geral". A presente Tarifa tem como base o período quinzenal ou fração. Demais serviços e tipos de unidades ou fração de cobrança não constantes nesta tarifa, somente serão praticados mediante o arquivamento da nova tarifa na Junta Comercial do Estado de São Paulo-JUCESP e demais Juntas Comerciais nos Estados das Filiais.
CARGA SECA
ITEM
NATUREZA DOS SERVIÇOS
SERVIÇOS
UNIDADE FRAÇÃO
PREÇO
m²
85,00 R$
1
ARMAZENAMENTO
Armazenagem
Palete
80,00 R$
m³
80,00 R$
Tonelada
80,00 R$
m²
50,00 R$
2
MOVIMENTAÇÃO
Entradas e Saídas
Palete
45,00 R$
MECÂNICA
m³
45,00 R$
Tonelada
50,00 R$
Aplicação de Stretch
Palete
35,00 R$
Etiquetagem
Etiqueta
1,50 R$
4
SERVIÇOS ACESSÓRIOS
Rotulagem
Unidade
2,00 R$
Fornecimento
de Palete
Palete
100,00 R$
Ad-Valorem
Valor do Estoque
0,30 %
5
ADMINISTRATIVOS
Taxa Administrativa
Valor da Fatura
10,00 %
Emissão de Warrants
Valor de cada
Título
8.000,00 R$
Condições Gerais: Horas Extras R$ 100,00 a hora com franquia de 4 horas. Faturamento quinzenal, para pagamento em 7 dias após a emissão da fatura. Itatiba - SP, 22/07/2026. EMPRESA DE TRANSPORTES ITATIBENSE LTDA - FLÁVIA RAPPA BISETTO - Sócia Administradora.
MEMORIAL DESCRITIVO
O presente MEMORIAL DESCRITIVO tem por finalidade detalhar as características da unidade armazenadora da empresa Filial Itatiba II EMPRESA DE TRANSPORTES ITATIBENSE LTDA, em suas instalações, operações e atividades, conforme Decreto Federal nº 1.102, de 21/11/1903 e Instrução Normativa DREI nº 52, de 29/07/2022 do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, em seu Art. 1º, §1º, inciso I, alíneas a, b, c e d, e disposições a seguir: EMPRESA: EMPRESA DE TRANSPORTES ITATIBENSE LTDA, sociedade empresária limitada, com sede no Município de Itatiba - SP, na Rodovia Alkindar Monteiro Junqueira, nº 0, KM 30 700, Rio Abaixo, CEP: 13252-810, registrada na JUCESP sob NIRE nº 3590696195-4, em sessão de 07/07/2026, CNPJ sob nº 50.119.668/0008-05 e Inscrição Estadual nº 382.310.943.116. CAPITAL SOCIAL: O Capital Social da Matriz é de R$ 2.670.000,00 (Dois Milhões Seiscentos e Setenta Mil Reais), e Capital Social da Filial não destacado. CAPACIDADE: Armazém com pé direito útil de 10 m, e capacidade de armazenagem em área coberta de 1.800 m 2 e 18.000 m 3 . COMODIDADE: A unidade armazenadora possui toda infraestrutura necessária para o desenvolvimento das atividades de recepção, armazenagem, carga, descarga e manuseio. Com 4 docas elevadas, 1.000 m 2 de área de expedição, carga e descarga, recebimento separação e conferência, e 10.000 m 2 de pátio para manobras de veículos. Apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato. CONDIÇÕES DE TRABALHO, HIGIENE E DE ACONDICIONAMENTO: O armazém e as dependências do escritório possuem instalações apropriadas para o trabalho, higiene, guarda e conservação das mercadorias. SEGURANÇA: De acordo com as normas técnicas do armazém, consoante a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como, com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional no laudo técnico. A unidade armazenadora possui sistema de proteção contra incêndio e outros sinistros, sendo alarmes contra incêndio e roubo, com 10 extintores (gás-carbônico, espuma e de pó químico seco) de fácil acesso em toda unidade armazenadora interna e externamente e 4 hidrantes. Um reservatório de água com capacidade de 20 Mil litros. Tudo instalado de acordo com o Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, obedecendo as normais pertinentes e vigentes e aos produtos propostos a armazenar. Vigilância terceirizada com alarme e monitoramento com 32 câmeras, 24 horas por dia, e controle de acesso em todas as dependências. NATUREZA DAS MERCADORIAS QUE SE PROPÕE RECEBER EM DEPÓSITO: A empresa se propõe a receber em depósito carga geral e carga seca de mercadorias de terceiros; mercadorias nacionais e estrangeiras nacionalizadas; mercadorias não agropecuárias, não perigosa e não inflamável. DO ARMAZENAMENTO DE MERCADORIAS SUJEITAS A CONTROLES ESPECIAIS: A empresa unidade armazenadora se compromete a obter nos órgãos competentes e específicos as necessárias autorizações e licenças para armazenar os produtos sujeitos a controles especiais. EQUIPAMENTOS: 1 - Empilhadeira a gás, e 2 - Elétricas com capacidade de 2,5 ton, Toyota, 5 - Paleteiras, com capacidade de 1,2 ton, Paletrans, 2.000 - posições de porta paletes, com capacidade de 1 ton, 2 - Computadores DELL e 1 - Impressora Brother. OPERAÇÕES E SERVIÇOS: A atividade principal da empresa é a de Armazéns Gerais, na guarda e conservação de mercadorias e a emissão de títulos especiais, de acordo com o Decreto Federal nº 1.102 de 21/11/1903. As operações nas dependências do Armazém serão de armazenagem, carga, descarga, separação de mercadorias e emissão de warrants. Itatiba - SP, 22/07/2026. EMPRESA DE TRANSPORTES ITATIBENSE LTDA - FLÁVIA RAPPA BISETTO - R.G. nº 21.XXX.XXX-1 SSP/SP - CPF nº 284.XXX.XXX-57 - Sócia Administradora. JUCESP - Certifico o registro sob o nº 299.434/26-6 em 28/07/2026. Marina Centurion Dardani - Secretária Geral.
