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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 7 de agosto de 2026

AvisoSeção 3 · Edição 148 · Pág. 251

RESULTADO DE JULGAMENTO

PrefeiturasEstado da Paraíba › Prefeitura Municipal de Catolé do Rocha

Texto integral

RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2026 JULGAMENTO DE RECURSO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 35/2026 OBJETO: Aquisição de móveis, eletrodomésticos, eletrônicos para atender as necessidades das Secretarias deste Município. O Município de Catolé do Rocha-PB faz saber aos interessados a decisão do recurso interposto pela empresa VALCILEIDE FRANCISCA DE LIRA FREIRES inscrita no CNPJ nº 07.939.129/0001-09. O Excelentíssimo Senhor Prefeito em consonância com o parecer da Controladoria Geral e a decisão da Agente de Contratação recebe o recurso formulado pela recorrente, tendo em vista sua tempestividade e preenchidos os requisitos de admissibilidade para no Mérito, NEGAR PROVIMENTO e JULGAR IMPROCEDENTE ao recurso da empresa VALCILEIDE FRANCISCA DE LIRA FREIRES em sua totalidade, porquanto não restou demonstrado o atendimento às exigências relativas à qualificação econômico-finaceira previstas no instrumento convocatório, permanecendo íntegros os fundamentos que ensejam sua inabilitação, com isso as argumentações apresentadas pela recorrente não são convincentes e nem capazes de levar a Administração Pública Municipal a revogar o ato da Agente de Contratação que tornou a empresa VALCILEIDE FRANCISCA DE LIRA FREIRES inabilitada no processo. O teor dos julgamentos encontra-se à disposição dos licitantes e demais interessados para consulta, na sede da PMCR. Catolé do Rocha - PB, 6 de agosto de 2026. LAURO ADOLFO MAIA SERAFIM Prefeito